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Nova regra muda renovação da CNH para motoristas acima de 50 anos

Lei cria renovação automática para bons condutores inscritos no RNPC, mas limita uso para condutores com mais de 50 anos e mantém exigência de exames

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Imagem ilustrativa da notícia Nova regra muda renovação da CNH para motoristas acima de 50 anos camera Para ter direito ao benefício, o condutor precisa estár inscrito no RNPC e não pode ter cometido infrações nos últimos 12 meses. | Marcelo Casal/Agência Brasil

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ter novas regras após a sanção de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e assinada pelo governo federal neste mês. A mudança estabelece a possibilidade de renovação automática do documento para motoristas considerados “bons condutores”, mas impõe restrições específicas para quem tem 50 anos ou mais.

A medida tem como foco reduzir a burocracia para quem não acumula infrações que geram pontos na carteira e está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Apesar disso, o benefício não é para todos e depende do cumprimento de critérios definidos pela nova legislação.

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No caso dos motoristas com 50 anos ou mais, a renovação automática poderá ser utilizada apenas uma vez. Depois disso, o condutor volta a seguir o procedimento tradicional de renovação da CNH.

Além disso, aregra não altera os prazos já previstos no Código de Trânsito Brasileiro, que determinam renovação a cada 10 anos para menores de 50 anos, a cada 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos e a cada 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais.

Outro ponto que não sofreu mudança com a possibilidade de renovação simplificada é a obrigatoriedade dos exames. As avaliações de aptidão física e mental continuam exigidas em todos os casos, assim como a avaliação psicológica em situações específicas, especialmente para motoristas que exercem atividade remunerada, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo.

Como solicitar a renovação automática?

Para ter acesso ao benefício, é necessário estar cadastrado no RNPC, não ter recebido infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação e não apresentar condições médicas que exijam avaliações complementares definidas pelos órgãos de trânsito.

Dessa forma, ficam de fora da nova modalidade os condutores que não participam do registro, os que tiveram multas com pontos no período exigido, os motoristas com 70 anos ou mais, que seguem no modelo tradicional de renovação, e aquelas pessoas com mais de 50 anos que já tenham utilizado a renovação automática anteriormente.

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Além disso, mesmo com a flexibilização, especialistas reforçam a importância de acompanhar a validade da CNH, já que dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias continua sendo infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sujeita a multa e outras penalidades.

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