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MORADIA PARA TODOS

Entenda como será o Aluguel Social no Minha Casa, Minha Vida

O projeto autoriza que os recursos para financiar a modalidade sejam provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

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Imagem ilustrativa da notícia Entenda como será o Aluguel Social no Minha Casa, Minha Vida camera Saiba como o aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida poderá beneficiar famílias de baixa renda no Brasil. Entenda o funcionamento e os requisitos. | Magnific

O acesso à moradia digna pode ganhar uma nova alternativa para famílias de baixa renda no Brasil. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui a modalidade de aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida, ampliando as opções de atendimento para quem não consegue assumir um financiamento imobiliário de longo prazo.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 5.663/2016, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), além de outros projetos apensados. O texto rejeita a versão anteriormente aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que também previa o arrendamento de imóveis, por entender que essa modalidade já está contemplada na legislação vigente.

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Pela proposta, o aluguel social será destinado às famílias enquadradas nas Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, que atualmente abrangem famílias com renda bruta mensal de até R$ 5 mil.

Segundo o relator, a medida permitirá que essas famílias tenham acesso imediato à moradia sem a necessidade de assumir dívidas de longo prazo, tornando a política habitacional mais inclusiva.

O projeto autoriza que os recursos para financiar a modalidade sejam provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Os imóveis poderão ser construídos, reformados ou adquiridos pelo poder público para atender ao programa.

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COMO VAI FUNCIONAR?

Após a conclusão das obras ou da aquisição, os imóveis serão repassados para uma instituição responsável pela administração das locações, como prefeituras, companhias estaduais de habitação ou empresas parceiras. A gestão poderá ser feita diretamente ou terceirizada, conforme regulamentação do Poder Executivo.

O texto também destaca que a criação do aluguel social não gera despesas obrigatórias para a União. A implementação dependerá da disponibilidade de recursos no Orçamento Federal e deverá respeitar as regras fiscais em vigor.

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

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