A reta final está aberta para aposentados e pensionistas que desejam reaver valores descontados sem autorização de seus benefícios previdenciários. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu o próximo sábado (20) como prazo limite para que os segurados contestem cobranças associativas consideradas indevidas.
A medida faz parte da revisão de descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Segundo dados divulgados pelo próprio instituto, mais de 5,5 milhões de beneficiários já registraram pedidos de contestação até esta semana.
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O procedimento é destinado a pessoas que identificaram débitos vinculados a associações ou entidades das quais afirmam não ter autorizado filiação ou cobrança. Após a reclamação ser formalizada, a organização responsável pelo desconto recebe um prazo para apresentar justificativas e documentos que comprovem a autorização do beneficiário.
Caso a entidade não apresente resposta dentro do período estabelecido ou envie documentação considerada insuficiente para comprovar a regularidade da cobrança, o segurado poderá avançar para a etapa de adesão ao acordo de ressarcimento.
Nos casos em que a entidade encaminha documentos, o material passa por análise. Se a verificação concluir que não há comprovação válida da autorização, o beneficiário também poderá solicitar a devolução dos valores descontados.
De acordo com o governo federal, milhões de segurados já receberam os recursos por meio do acordo administrativo criado para agilizar os pagamentos. A restituição dos valores corrigidos ocorre em poucos dias após a conclusão da adesão ao processo.
A contestação pode ser feita por diferentes canais. Os beneficiários têm a opção de utilizar o aplicativo ou o portal Meu INSS, ligar para a Central 135 ou procurar uma agência dos Correios habilitada para o atendimento.
No sistema Meu INSS, o usuário deve acessar a área de serviços relacionada às mensalidades associativas para verificar se existem descontos registrados em seu benefício. Ao identificar uma cobrança não reconhecida, basta informar que não autorizou a operação para que a contestação seja formalizada.
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Já os segurados que tiveram a reclamação aceita e estão aptos a receber os valores precisam concluir uma segunda etapa. A adesão ao acordo de devolução pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Nesse caso, o atendimento telefônico da Central 135 não realiza esse procedimento.
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