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Prazo para declaração do MEI termina no próximo domingo (31)

Documento é obrigatório para todos os microempreendedores, mesmo para quem não teve faturamento em 2025

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Imagem ilustrativa da notícia Prazo para declaração do MEI termina no próximo domingo (31) camera Os microempreendedores individuais tem até o próximo domingo para enviar a declaração | Reprodução/Adobe Stock

O relógio está correndo para milhões de microempreendedores individuais em todo o país. Termina neste domingo (31) o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), documento obrigatório que reúne informações sobre a movimentação financeira da empresa ao longo de 2025.

Apesar de ser uma das principais obrigações do MEI, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre a declaração. O procedimento é exigido mesmo para quem não faturou nada durante o ano passado ou manteve a empresa sem movimentação financeira.

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A DASN-SIMEI funciona como uma prestação de contas à Receita Federal. Por meio dela, o governo verifica se o negócio permaneceu dentro das regras do regime simplificado, que estabelece um limite anual de faturamento de R$ 81 mil para os microempreendedores individuais.

Além do valor arrecadado ao longo do ano, o empreendedor também deve informar se manteve ou não empregado contratado durante o período.

Quem precisa enviar a declaração?

A obrigação vale para todos os MEIs com CNPJ ativo em 2025. Não importa se houve vendas, prestação de serviços ou qualquer tipo de receita. Mesmo empresas sem faturamento precisam transmitir a declaração dentro do prazo.

Especialistas alertam que muitos empreendedores confundem a DASN-SIMEI com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, trata-se de obrigações diferentes e ambas devem ser cumpridas para manter a regularidade da empresa.

Como fazer a declaração?

O envio é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor. Após acessar a plataforma, o microempreendedor deve informar o número do CNPJ, selecionar o ano-calendário correspondente e preencher os dados referentes ao faturamento obtido em 2025.

Quem não teve receita durante o período deve informar valor zerado nos campos destinados ao faturamento. Depois da conferência das informações, basta transmitir a declaração e guardar o recibo de entrega.

Uma ferramenta que pode facilitar o preenchimento é o Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento utilizado para registrar as entradas financeiras mês a mês. Além de auxiliar na declaração anual, esse controle é uma exigência prevista para os microempreendedores.

O que acontece com quem perder o prazo?

A entrega fora da data limite gera penalidades automáticas. A multa corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% do total apurado. Mesmo quando não há imposto a recolher, existe cobrança mínima de R$ 50 pelo atraso.

Além das penalidades financeiras, o empreendedor pode enfrentar dificuldades para emitir certidões, obter financiamentos e comprovar a regularidade do negócio.

Em situações mais graves, quando o MEI permanece por dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente pelos órgãos responsáveis.

E se o faturamento ultrapassou o limite?

Outro ponto que merece atenção é o teto anual de faturamento do regime. Em 2025, o limite permaneceu em R$ 81 mil. Quando a receita da empresa ultrapassa esse valor, o empreendedor precisa avaliar qual faixa de excesso foi registrada.

Se o faturamento exceder o limite em até 20%, chegando a R$ 97,2 mil, o desenquadramento ocorre a partir do ano seguinte, exigindo a migração para a categoria de Microempresa (ME).

Já quando o excesso supera 20% do limite permitido, a mudança de enquadramento passa a valer retroativamente desde o início do ano em que ocorreu a irregularidade. Nesses casos, podem surgir cobranças adicionais de impostos, além de multas e juros.

A recomendação dos especialistas é que o empreendedor acompanhe regularmente a evolução do faturamento para evitar surpresas e garantir a adequação ao regime tributário correto.

É possível corrigir erros?

Quem já transmitiu a declaração e identificou alguma informação incorreta não precisa se preocupar. O sistema permite a apresentação de uma declaração retificadora.

Basta acessar novamente o ambiente da DASN-SIMEI, selecionar o ano que será corrigido, escolher a opção de retificação, alterar os dados necessários e enviar uma nova versão do documento.

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Após a correção, é recomendável salvar ou imprimir o novo comprovante de transmissão, que servirá como prova da atualização das informações.

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