Em meio aos debates sobre valorização do magistério e financiamento da educação pública no país, o Senado Federal aprovou na última terça-feira (26), a medida provisória que reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026.
O novo valor representa um aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, fixado em R$ 4.867,77, e garante ganho real acima da inflação.
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Como o texto sofreu alterações durante a tramitação no Congresso, a Senado Federal converteu a medida provisória em projeto de lei de conversão, que agora segue para sanção presidencial.
Além do reajuste, a proposta altera o critério de atualização anual do piso nacional do magistério.
Pela nova regra, o reajuste passará a ser calculado com base na soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e de 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
Valorização da categoria
Segundo parlamentares, a mudança busca garantir maior previsibilidade e valorização salarial da categoria.
Pelo modelo anterior, a recomposição prevista para 2026 seria de apenas 0,37%. Com a nova fórmula, o índice sobe para 5,4%, assegurando ganho real de cerca de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
A relatora da proposta, a senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO BRASIL), incluiu o valor nominal do piso diretamente no texto aprovado para evitar disputas judiciais sobre a aplicação imediata da nova regra.
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Durante a votação, a parlamentar destacou que a medida traz segurança jurídica para gestores e profissionais da educação.
O impacto estimado da nova regra nas contas públicas é de R$ 6,4 bilhões em 2026, caso o reajuste seja aplicado integralmente por estados e municípios. O financiamento será sustentado pelo Fundeb, principal mecanismo de custeio da educação básica no país.
De acordo com dados apresentados durante a tramitação, as receitas do fundo registraram crescimento real de 120% entre 2020 e 2026.
O texto também estabelece limites para futuros reajustes. Pela nova norma, a correção anual não poderá superar a variação nominal da receita do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ficar abaixo da inflação medida pelo INPC.
A expectativa agora é pela sanção presidencial para que a nova política de reajuste passe a valer oficialmente.
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