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ALERTA FISCAL

TCU dá 90 dias para Receita corrigir 13 milhões de CPFs irregulares

Auditoria identificou inconsistências na base de dados do CPF, incluindo registros de centenários e títulos de eleitor inválidos

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Imagem ilustrativa da notícia TCU dá 90 dias para Receita corrigir 13 milhões de CPFs irregulares camera Tribunal determinou que a Receita Federal apresente medidas para reduzir o excedente de CPFs ativos, corrigir os dados eleitorais inconsistentes e ampliar o cruzamento de informações com outros órgãos, como o TSE e o INSS. | Reprodução

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou inconsistências na base de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) mantida pela Receita Federal e determinou que o órgão apresente, no prazo de até 90 dias, um plano de ação para corrigir os problemas encontrados. O principal ponto apontado pelo Tribunal é a existência de cerca de 13 milhões de registros excedentes em relação aos dados populacionais do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A fiscalização avaliou a qualidade, a credibilidade e a integridade das informações cadastradas no sistema do CPF, além dos dados disponibilizados ao Tribunal por meio do serviço b-Cadastros. Embora o TCU tenha considerado que, de maneira geral, a base possui boa qualidade e mecanismos internos adequados, a auditoria encontrou distorções relevantes em áreas consideradas sensíveis.

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Segundo o relatório atual, a base analisada possuía 216,84 milhões de CPFs regulares de pessoas nascidas antes de 2022, enquanto o Censo contabilizou 203,08 milhões de habitantes no país. A diferença chega a aproximadamente 13,76 milhões de registros.

O Tribunal reconheceu que divergências pontuais são esperadas, já que as duas bases possuem objetivos diferentes. Enquanto o CPF é um cadastro administrativo que inclui brasileiros residentes no exterior e estrangeiros cadastrados no Brasil, o Censo retrata apenas a população residente no território nacional. Além disso, há pessoas sem CPF e também casos de CPFs que permanecem ativos mesmo após o falecimento do titular.

Apesar dessas justificativas, o TCU avaliou que o excedente encontrado é elevado. Para fins da auditoria, foi estabelecida uma margem de tolerância de até 2% acima da população registrada pelo IBGE, limite que acabou sendo amplamente ultrapassado.

Falhas em registros de óbitos preocupam Tribunal

A auditoria também apontou problemas relacionados à atualização de óbitos no sistema. De acordo com o relatório, ainda existem CPFs mantidos em situação regular após a morte do titular, o que, segundo o Tribunal, indica falhas no chamado “encerramento do ciclo de vida” dos registros.

O levantamento mostrou ainda que a discrepância aumenta nas faixas etárias mais elevadas. A partir dos 80 anos de idade, os excedentes se tornam maiores e a situação chama atenção principalmente entre pessoas com 100 anos ou mais. A base da Receita Federal registra 349,6 mil CPFs regulares de centenários, enquanto o Censo 2022 contabilizou apenas 37,8 mil pessoas nessa faixa etária no Brasil. A diferença é de 311,8 mil registros, o equivalente a 824,6%.

Apesar das inconsistências, o Tribunal reconheceu avanços no processo de atualização dos dados de óbito. O tempo médio para a Receita Federal registrar falecimentos caiu de 8.480 dias, em casos registrados no ano 2000, para apenas 29 dias em 2024. A melhora ocorreu após a automatização do cruzamento de dados com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) implantada em 2017.

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Auditoria também encontrou títulos de eleitor inválidos

Outro problema identificado envolve os títulos de eleitor vinculados aos CPFs. A auditoria encontrou 1.301.701 registros com números inválidos e ainda 163 casos em que CPFs diferentes compartilhavam o mesmo título eleitoral, situação proibida pelas regras da Justiça Eleitoral. Segundo o TCU, essas inconsistências comprometem a confiabilidade da base cadastral e dificultam o cruzamento de informações com o Cadastro Eleitoral.

Diante dos problemas encontrados, o Tribunal determinou que a Receita Federal apresente um plano de ação com medidas para reduzir o excedente de CPFs regulares em relação ao Censo 2022 e corrigir os registros de títulos eleitorais inválidos ou duplicados.

Além disso, o TCU recomendou que a Receita estabeleça regras mais claras para alteração da situação cadastral dos contribuintes e amplie a integração da base do CPF com outros sistemas públicos, como o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de reduzir o risco de manutenção de CPFs ativos de pessoas já falecidas.

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