A partir desta terça-feira (19), entram em vigor novas regras de segurança e operação para a contratação de empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as principais mudanças está a exigência de validação da contratação por meio de biometria facial.
A confirmação deverá ser realizada pelo beneficiário no site ou aplicativo Meu INSS em até cinco dias após a solicitação do empréstimo. Caso a validação não seja concluída dentro desse prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
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As medidas seguem determinações da Lei nº 15.327/2026 e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de ampliar a segurança e reduzir fraudes envolvendo aposentados e pensionistas.
Outra mudança prevista pela nova legislação é a proibição da contratação de empréstimos consignados por telefone ou por procuração de terceiros.
Além das novas exigências de segurança, os beneficiários também terão novas condições de pagamento. O prazo máximo para quitação dos empréstimos foi ampliado de 96 para até 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos. Também será possível iniciar o pagamento das parcelas em até três meses após a contratação.
Como confirmar o empréstimo no Meu INSS
Após contratar um empréstimo consignado com uma instituição financeira, o beneficiário precisará acessar o Meu INSS para validar a operação. Veja o passo a passo:
- Entre no aplicativo ou site Meu INSS;
- Informe CPF e senha;
- Procure a opção “Confirmar Empréstimo Consignado” na tela inicial ou na barra de busca;
- Escolha o benefício correspondente;
- Verifique os empréstimos pendentes e clique em “Detalhar”;
- Confira os dados da contratação;
- Se as informações estiverem corretas, selecione “Confirmar”;
- Caso identifique divergências, escolha “Não Confirmar”;
- Para concluir, siga para “Fazer Reconhecimento Facial” e siga as orientações do sistema.
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A confirmação será concluída apenas para beneficiários que possuírem biometria facial cadastrada e validada nos bancos de dados. O processo poderá não ser finalizado em casos de falha no reconhecimento facial, ausência de cadastro biométrico ou inconsistências na verificação de identidade.
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