No mês da conscientização sobre o Abril Azul, referência sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), muito se debate sobre a necessidade de garantir os direitos e a inclusão às pessoas com o diagnóstico. Nesse sentido, a visibilidade se faz não apenas nessa garantia, como também, na permanência do cuidado e no direito de quem cuida.
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) autorizou uma mãe e funcionária dos Correios a reduzir a jornada em 50% para cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista.
O caso foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) apresentar um novo recurso. Procurada, a estatal informou que só irá se manifestar nos autos do processo.
Na decisão, o relator, juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, aplicou por analogia o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990. A norma garante horário especial, sem necessidade de compensação, a servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
De acordo com o processo, o filho da trabalhadora apresenta atraso no desenvolvimento, dificuldades socioemocionais e necessita de acompanhamento terapêutico multidisciplinar.
O relator ressaltou que, embora a empregada seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação não prevê esse tipo de situação. Por isso, segundo ele, a aplicação da regra destinada a servidores públicos é válida, com base no princípio da isonomia, já que se tratam de casos semelhantes.
O magistrado disse ainda que a redução da jornada busca atender às necessidades de saúde da criança, em consonância com a Constituição e com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
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Correios recorreu, mas TRT manteve a decisão
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos apresentou recurso, mas a decisão foi mantida pela Justiça.
Segundo o entendimento do caso, a Constituição determina que o Estado assegure atendimento especializado às pessoas com deficiência. Além disso, convenções internacionais ratificadas pelo Brasil garantem o direito ao acompanhamento necessário para o desenvolvimento e a dignidade dessas pessoas.
A decisão também ressaltou que vem se consolidando, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o entendimento favorável à adaptação das condições de trabalho para empregados que cuidam de pessoas com deficiência, assegurando dignidade e respeito aos princípios constitucionais.
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