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INCENTIVO ESCOLAR

MEC inicia pagamento da segunda parcela do Pé-de-Meia; veja as datas

Valor de R$ 200 começa a ser depositado para estudantes da rede pública com frequência mínima exigida; calendário segue até 04 de maio

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Imagem ilustrativa da notícia MEC inicia pagamento da segunda parcela do Pé-de-Meia; veja as datas camera Para receber o benefício, é obrigatório integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). | Divulgação/MEC

Nesta semana, o Ministério da Educação (MEC) deu início ao pagamento da segunda parcela do programa Pé-de-Meia, no valor de R$ 200. Os repasses seguem até o dia 04 de maio e contemplam estudantes das redes públicas de ensino que atingiram pelo menos 80% de frequência escolar entre fevereiro e março deste ano.

O cronograma de depósitos é organizado conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Nesta terça-feira (28), recebem os estudantes nascidos entre março e abril. Na segunda-feira (27), foram contemplados os alunos nascidos em janeiro e fevereiro.

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Na quarta-feira (29), será pago o benefício para os nascidos em maio e junho. Já na quinta-feira (30), o valor será liberado para estudantes nascidos em julho e agosto, além daqueles de setembro e outubro. O calendário se encerra na próxima segunda-feira (04), com o pagamento destinado aos estudantes nascidos entre novembro e dezembro.

Além dessa etapa, também podem ser efetuadas parcelas referentes à matrícula de 2026 e à conclusão de 2025, desde que as informações dos estudantes tenham sido enviadas ou corrigidas corretamente pelas redes de ensino.

Quem pode receber o benefício?

Para ter direito ao Pé-de-Meia, o estudante precisa atender a critérios definidos pelo programa. Entre eles, é necessário ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA).

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Também é obrigatório integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, o estudante deve possuir CPF regular e manter frequência escolar mínima de 80% nas aulas para garantir o recebimento do benefício.

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