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O que muda aos 65 anos? Saiba com qual idade idosos ficam isentos do IR

Mesmo após os 65 anos, isenção é parcial e depende da renda, patrimônio e outras fontes de ganho

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Imagem ilustrativa da notícia O que muda aos 65 anos? Saiba com qual idade idosos ficam isentos do IR camera A isenção adicional concedida a partir dos 65 anos vale apenas para benefícios pagos por regimes públicos. | Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A ideia de que basta chegar à terceira idade para se livrar do Imposto de Renda ainda é comum entre muitos brasileiros. Contudo, segundo as regras da Receita Federal, não existe uma idade específica que dispense automaticamente o contribuinte de prestar contas ao Fisco. Segundo ela, a obrigatoriedade continua vinculada a fatores como renda anual, patrimônio acumulado e operações financeiras realizadas ao longo do ano.

Isso significa que mesmo pessoas com idade avançada, como 80 anos ou mais, podem ser obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se ultrapassarem os limites estabelecidos pela legislação. O que de fato muda a partir dos 65 anos é a concessão de uma isenção parcial, criada para aliviar a carga tributária de aposentados e pensionistas.

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O que muda no IR a partir dos 65 anos

Ao completar 65 anos, o contribuinte passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção mensal de R$ 1.903,98. Esse valor incide exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão pagos pelo INSS ou por regimes próprios de servidores públicos, sendo somado ao limite geral da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Considerando os 12 meses do ano e o pagamento do 13º salário, essa vantagem pode alcançar R$ 24.751,74 anuais. Na prática, o mecanismo funciona como uma ampliação da faixa de renda isenta, o que pode resultar até na ausência de imposto a pagar para quem depende exclusivamente da aposentadoria oficial.

Contudo, mesmo com o benefício, o contribuinte idoso deve ficar atento às regras que determinam a obrigatoriedade da declaração. A Receita Federal exige a entrega do documento quando determinados critérios são atendidos, especialmente nos casos em que há outras fontes de renda além da aposentadoria.

Entre as situações que tornam o envio obrigatório no exercício de 2026, referente ao ano-base 2025, estão o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo do ano e o registro de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 200 mil.

Também entram nessa lista contribuintes que possuíam bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro, que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano. A obrigatoriedade ainda se aplica a quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00.

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Erros frequentes levam à malha fina

Um dos principais motivos que levam idosos à malha fina é a confusão entre aposentadoria oficial e previdência privada. A isenção adicional concedida a partir dos 65 anos vale apenas para benefícios pagos por regimes públicos, como o INSS. Já valores recebidos por meio de planos como PGBL ou VGBL devem ser declarados normalmente como rendimentos tributáveis.

Outro erro recorrente é omitir fontes de renda, como aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras ou ganhos provenientes de trabalho autônomo. Com o avanço no cruzamento de dados realizado pela Receita Federal, inconsistências têm sido identificadas com mais facilidade, aumentando o risco de retenção da declaração.

Mudanças para os próximos anos

Uma alteração importante no cenário tributário foi estabelecida pela Lei nº 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais a partir de janeiro de 2026. Essa mudança será refletida no ajuste anual de 2027 e, quando combinada com a isenção adicional destinada a contribuintes com mais de 65 anos, pode garantir isenção total para aposentados com renda mensal de até R$ 6.903,98.

Apesar das vantagens, especialistas reforçam que a idade, por si só, não elimina a obrigação de declarar o Imposto de Renda. A recomendação é manter os informes de rendimentos organizados e revisar cuidadosamente cada informação antes do envio, estratégia essencial para evitar problemas com o Fisco e aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

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