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CRIME DE ÓDIO ÀS MULHERES

Criminalização da misoginia: o que muda com a nova lei no Brasil?

Projeto de Lei aprovado por unanimidade no Senado criminaliza o ódio contra mulheres, prevê prisão, multa e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

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Imagem ilustrativa da notícia Criminalização da misoginia: o que muda com a nova lei no Brasil? camera Aprovada por unanimidade no Senado, a Lei da Misoginia ganha repercussão nas redes e marca um novo passo no combate à violência e ao preconceito contra mulheres no Brasil. | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em tempos nos quais o debate sobre direitos e igualdade ocupam cada vez mais espaço no ambiente digital, um novo capítulo dessa discussão ganhou destaque e mobilizou a opinião pública. A chamada "Lei da Misoginia" dominou as conversas nas redes sociais na última quarta-feira (25), impulsionada por uma decisão recente que promete impactar diretamente o enfrentamento à violência de gênero no Brasil.

O motivo da repercussão foi a aprovação, por unanimidade, no Senado Federal, de um projeto que criminaliza a misoginia e a enquadra em um patamar semelhante ao racismo. A proposta estabelece punições que incluem prisão e multa, além de encaminhar o texto para a próxima etapa legislativa: a análise na Câmara dos Deputados.

CONTEÚDO RELACIONADO

CRIME EQUIPARADO AO RACISMO

A medida altera a legislação vigente ao inserir a misoginia na Lei do Racismo, passando a tratá-la como crime de discriminação ou preconceito. O texto define dois níveis de punição, de acordo com a gravidade das condutas, e estabelece que esses crimes serão inafiançáveis e imprescritíveis.

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No detalhamento das penalidades, a proposta prevê de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para práticas caracterizadas como misoginia. Em situações que envolvam injúria, ofensa à honra ou à dignidade da mulher, a punição sobe para 2 a 5 anos de reclusão, também acompanhada de multa.

ALCANCE DO CONCEITO

Relatora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos) explicou, durante o debate em plenário na terça-feira (24), o alcance do conceito. Segundo ela, a misoginia se manifesta como aversão, desprezo extremo ou ódio contra mulheres, podendo aparecer por meio de violência física, psicológica, difamação ou injúria. "É uma forma mais extrema de sexismo", afirmou, ao citar exemplos de ataques verbais que buscam deslegitimar a presença feminina em espaços de poder.

A parlamentar também destacou expressões recorrentes no cotidiano, como questionamentos que associam reações femininas a fatores biológicos, frequentemente utilizados para desqualificar mulheres. Para ela, essas falas revelam um padrão de desrespeito ainda naturalizado em diferentes ambientes.

SEGURANÇA E DIGNIDADE

Autora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) defendeu o projeto como uma resposta às demandas urgentes de proteção às mulheres. Em discurso, ressaltou o apelo por segurança e dignidade feito por mães, irmãs e filhas em todo o país, reforçando a necessidade de garantir liberdade e respeito.

Agora, o projeto segue para análise na Câmara. Caso seja aprovado pelos deputados, ainda precisará de sanção para entrar em vigor e, de fato, passar a integrar o conjunto de instrumentos legais no combate à violência de gênero no Brasil.

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