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CUIDADO COM O LEÃO

Imposto de Renda 2026: saiba quando o MEI deve prestar contas

O prazo para entrega do IRPF 2026 vai até 29 de maio, e a DASN-Simei até 31 do mesmo mês.

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Imagem ilustrativa da notícia Imposto de Renda 2026: saiba quando o MEI deve prestar contas camera Quem deixar de cumprir as obrigações pode ter o CNPJ bloqueado e enfrentar multas. | Reprodução/R7

Todo ano, a chegada do período do Imposto de Renda traz dúvidas para muita gente. Para o Microempreendedor Individual (MEI), essa época exige atenção redobrada: além da declaração como pessoa física, há uma obrigação específica do negócio que não pode ser ignorada.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começou na segunda-feira (23) e é importante lembrar que o MEI precisa declarar se o rendimento tributável superou R$ 35.584 ao longo do ano passado.

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Para chegar a esse número, é preciso seguir um cálculo simples: subtrair as despesas do faturamento bruto para obter o lucro e, depois, abater a parcela isenta de tributação.

Esse percentual isento varia conforme a atividade:

  • Serviços: 32% do faturamento bruto;
  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8%;
  • Transporte de passageiros: 16%.

Se o valor resultante for igual ou superior a R$ 35.584, a declaração é obrigatória. Vale lembrar também que, caso o MEI tenha outras fontes de renda, todos os valores precisam ser somados para verificar se o limite é atingido.

Separe as contas pessoais

Um ponto de atenção destacado pelo analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro, é a importância de manter as finanças pessoais separadas das finanças da empresa.

Na declaração, há campos distintos para informar os rendimentos como pessoa física e como MEI. Misturar as contas pode levar a erros no preenchimento e problemas com a Receita Federal.

Quem foi desenquadrado do MEI em 2025?

Empreendedores que perderam o enquadramento como MEI ao longo de 2025 precisam ter cuidado extra.

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, é necessário analisar separadamente os rendimentos recebidos antes e depois da mudança de regime. Dependendo da situação, o empreendedor terá de informar tanto os lucros isentos quanto os rendimentos tributáveis na mesma declaração.

O desenquadramento pode ocorrer por faturamento acima do limite anual, inclusão de atividade não permitida para o MEI ou alteração na estrutura do negócio.

Em qualquer um desses casos, novas obrigações contábeis e fiscais passam a valer e afetam diretamente o preenchimento da declaração.

DASN-Simei: outra obrigação que não pode esperar

Além do IRPF, o MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até 31 de maio.

Enquanto o Imposto de Renda trata dos rendimentos da pessoa física, a DASN-Simei informa o faturamento bruto do negócio. São documentos diferentes, com prazos diferentes e finalidades distintas.

Quem não entregar a DASN-Simei no prazo paga multa mínima de R$ 50.

Além disso, o atraso pode tornar o CNPJ inapto, o que impede a emissão de notas fiscais e o acesso a crédito bancário. Em casos mais graves, com vários anos sem entrega, o CNPJ pode ser definitivamente desenquadrado do regime MEI.

O pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) também é obrigatório para manter a regularidade fiscal e os benefícios previdenciários.

Quem mais precisa declarar o IRPF 2026?

Mesmo sem ser MEI, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem se enquadra em ao menos uma das seguintes situações até 31 de dezembro de 2025:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  • Receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920;
  • Mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel seguida de nova compra em até 180 dias;
  • Atualização de bens no exterior a valor de mercado ou rendimentos de aplicações e dividendos no exterior.
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