A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deu um passo importante para ampliar a proteção às trabalhadoras autônomas. O colegiado aprovou um projeto de lei que elimina a exigência mínima de dez contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do salário-maternidade a esse grupo.
A proposta (PL 1117/2025) é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e recebeu parecer favorável do relator, Marcelo Castro (MDB-PI). O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
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Durante a discussão, o senador Fernando Dueire (MDB-PE) destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional a exigência de carência diferenciada para o benefício. Segundo ele, transformar esse entendimento em lei trará maior segurança jurídica às seguradas.
“O STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência da carência diferenciada para o salário-maternidade, fundamentando-se nos princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade, bem como no cuidado com a criança assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal. A aprovação do presente projeto de lei positiva a interpretação conferida pela Corte Suprema, evitando quaisquer dúvidas que ainda pudesse haver sobre o assunto”, afirmou.
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Se confirmada pelo Congresso, a mudança permitirá que trabalhadoras autônomas tenham acesso ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuições, alinhando a legislação ao entendimento já firmado pela Suprema Corte.
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