OGoverno Federal prevê a isenção doImposto de Renda Pessoa Física (IRPF)para contribuintes diagnosticados com determinadas doenças graves ou incapacitantes. A medida vale tanto para aposentados quanto para pensionistas, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e a condição esteja devidamente comprovada por laudos e exames médicos.
A legislação que trata do tema determina que a isenção vale quando o contribuinte apresenta diagnóstico de doenças como câncer, AIDS, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave e outras condições reconhecidas por órgãos de saúde. Nesses casos, o rendimento proveniente de aposentadoria ou pensão fica livre da tributação pelo Imposto de Renda. É fundamental que o contribuinte obtenha laudos médicos atualizados que comprovem a condição exigida na legislação.
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Para solicitar o benefício, o interessado deve apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a documentação necessária, que inclui laudos, exames, histórico clínico e atestados que comprovem a doença. O processo passa por uma avaliação pericial, que pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS ou por meio de serviço remoto, quando disponível. A confirmação depende da análise do perito oficial.
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Entre as doenças que garantem a isenção estão ainda a tuberculose ativa, hanseníase, cegueira total, paralisia irreversível ou incapacitante, doença de Parkinson e outras condições que causem incapacidade significativa, conforme previsto nas normas fiscais. A lista é ampla (veja no final da matéria) e engloba quadros que, pela sua gravidade, justificam a exclusão da tributação sobre os rendimentos relacionados à aposentadoria ou pensão.
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Especialistas em direito tributário e previdenciário recomendam que o contribuinte organize todos os documentos médicos e procure orientação especializada antes de iniciar o pedido de isenção, para evitar erros no processo e agilizar a análise pericial pelo INSS. Confira a lista completa:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Moléstia profissional
- Nefropatia grave (doenças graves nos rins)
- Neoplasia maligna (Câncer - inclusive pacientes curados, desde que comprovem a doença)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da Talidomida
- Tuberculose ativa
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