A Justiça do Trabalho condenou um supermercado de Divinópolis, em Minas Gerais, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um ex-funcionário. A decisão teve como base a existência do termo “gay” registrado na ficha funcional do trabalhador durante quase dez anos, sem justificativa administrativa.
Segundo informações do processo, a anotação foi feita em 2014, no momento do processo seletivo, pela profissional responsável pelo recrutamento. O documento continha dados pessoais do empregado, como nome, endereço e CPF, e o registro referente à orientação sexual não possuía relação com as atividades profissionais.
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O trabalhador só teve acesso à ficha funcional em 2022, após ser promovido ao cargo de subgerente. Com a nova função, ele passou a consultar documentos internos da empresa, quando identificou a anotação.
De acordo com a advogada do ex-funcionário, Brenda Silva, o registro foi considerado desnecessário e ofensivo. O processo também apontou a ocorrência de outros episódios de cunho homofóbico durante o período de vínculo empregatício.
Ainda conforme relatado nos autos, após o retorno da licença-paternidade concedida em razão de adoção realizada pelo trabalhador e seu companheiro, ele teria sido alvo de comentários no ambiente de trabalho. Esses fatos foram considerados na fixação da indenização.
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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação no valor de R$ 15 mil. A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em nota, o supermercado Casa Rena S.A. informou que repudia práticas discriminatórias e afirmou que o processo não está encerrado. A empresa declarou que respeita a decisão do TRT-MG, mas que continuará recorrendo às instâncias superiores.
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