Para muitos idosos, a aposentadoria significa uma adaptação a uma renda fixa limitada. Nesse cenário, qualquer alívio financeiro faz diferença, e a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) surge como um instrumento importante para reduzir despesas com moradia, garantindo maior conforto e segurança financeira.
Diversas prefeituras do país oferecem a isenção do IPTU para pessoas com idade acima de 60 ou 65 anos, dependendo do município. O benefício permite que idosos com renda limitada deixem de pagar o imposto sobre o imóvel em que residem, desde que cumpram critérios específicos.
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Entre os principais requisitos estão: possuir apenas um imóvel, utilizá-lo exclusivamente como residência, comprovar idade mínima e, em algumas cidades, ter renda familiar dentro de limites estabelecidos pela prefeitura.
Algumas cidades que oferecem a isenção em 2026 incluem:
- São Paulo (SP): idosos com mais de 65 anos e renda familiar até três salários mínimos;
- Rio de Janeiro (RJ): idosos com 65 anos ou mais, renda limitada e imóvel residencial;
- Belo Horizonte (MG): para quem não possui outros imóveis e atende ao limite de renda;
- Curitiba (PR): idade mínima de 65 anos e renda familiar inferior a cinco salários mínimos;
- Porto Alegre (RS): idade mínima de 65 anos, imóvel único e renda compatível com o critério da prefeitura.
Para solicitar a isenção, o idoso deve verificar os critérios específicos da sua cidade, reunir documentos como comprovante de residência e renda, e enviar a solicitação presencialmente ou pela internet, conforme o município. Em algumas cidades, o benefício precisa ser renovado anualmente.
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Especialistas recomendam atenção aos prazos e, se necessário, buscar orientação de um contador ou assistente social para garantir que a solicitação seja feita corretamente e sem erros.
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