A forma como se reconhece ou silencia determinadas existências diz muito sobre os limites entre cidadania e exclusão. Em políticas públicas, regras aparentemente neutras podem carregar filtros que afastam justamente quem mais precisa do amparo institucional. É nesse ponto de tensão entre direito, identidade e acesso a benefícios sociais que se insere o debate sobre maternidade, documentos oficiais e igualdade de tratamento.
Foi a partir desse cenário que o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, expediu uma recomendação ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) para garantir a inclusão de mães transgêneros, transexuais e travestis no programa CNH Pai D’Égua - Edição Especial Mães Atípicas. O documento foi assinado nesta quinta-feira (29), data simbólica por marcar o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
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A iniciativa do MPF teve origem em uma denúncia apresentada pelo Grupo de Resistência de Travestis e Transexuais da Amazônia (Gretta). A entidade alertou que o edital do programa impõe critérios que, na prática, excluem mulheres trans que exercem a maternidade, mas que ainda constam como "pai” ou com nome masculino no registro de nascimento de seus filhos.
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BARREIRA DISCRIMINATÓRIA
O programa CNH Pai D’Égua, mantido pelo Detran/PA, oferece a emissão gratuita da Carteira Nacional de Habilitação. Na edição especial voltada às mães atípicas - aquelas que cuidam de pessoas com deficiência -, o benefício foi ampliado, mas com uma condição específica: o item 3.1 do edital reconhece como "mãe atípica" apenas quem figure como "mãe" no campo de filiação da certidão de nascimento.
Para o MPF, essa exigência representa uma barreira discriminatória. Muitas mães trans e travestis ainda não conseguiram realizar a retificação de nome e gênero em seus documentos civis, seja por entraves burocráticos, seja por dificuldades financeiras. Ao condicionar o acesso ao benefício a uma formalidade registral, o Estado acaba por desconsiderar tanto a identidade de gênero quanto o exercício concreto da maternidade dessas mulheres.
CASO DE TRANSFOBIA INSTITUCIONAL
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, autor da recomendação, a norma configura um caso de transfobia institucional, ao reproduzir desigualdades dentro da administração pública. O MPF ressalta que o direito à identidade de gênero autopercebida é assegurado pela Constituição Federal, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e respaldado por tratados internacionais de direitos humanos.
Na recomendação, o Ministério Público orienta que o Detran/PA passe a aceitar a autodeclaração de identidade de gênero para fins de inscrição no programa, permita o cadastro mesmo quando a interessada ainda conste como "pai" ou "genitor" na certidão de nascimento da criança e adote esse entendimento em outros atos e registros do órgão.
DESCOMPASSO COM NORMAS RECENTES
O documento também destaca que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já padronizou o uso do termo neutro "filiação" nas certidões, substituindo os campos fixos de "pai" e "mãe", o que evidencia o descompasso do edital do Detran/PA em relação às normas mais recentes do registro civil.
O órgão de trânsito tem o prazo de dez dias para informar se acata a recomendação e até 30 dias para comprovar as providências adotadas.
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