A escolha do nome de um filho no Brasil encontra limites legais quando há risco de exposição ao constrangimento, ao ridículo ou à discriminação. Embora não exista uma lista oficial de prenomes proibidos, cartórios têm autorização para barrar registros que possam causar prejuízos sociais e psicológicos ao longo da vida, como ocorre, com frequência, em pedidos envolvendo nomes associados a crimes contra a humanidade.
No Brasil, não há um rol oficial de nomes vetados por lei. Ainda assim, os cartórios possuem respaldo jurídico para recusar o registro de prenomes que possam comprometer a dignidade da criança ou colocá-la em situação de constrangimento e estigmatização social. Um dos casos mais recorrentes é o nome Hitler, geralmente negado com base na Lei Federal nº 6.015/1973, que regulamenta os registros públicos.
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A chamada Lei de Registros Públicos não aponta, de forma expressa, quais nomes são proibidos, mas orienta que o oficial do registro civil avalie se o prenome escolhido fere o princípio da dignidade da pessoa humana ou o melhor interesse do recém-nascido. Na prática, essa análise leva em conta possíveis impactos morais, sociais e psicológicos que o nome pode gerar ao longo da vida.
O prenome Hitler costuma ser recusado devido à associação direta com Adolf Hitler, líder do regime nazista e responsável por graves crimes contra a humanidade, incluindo o Holocausto. Segundo o entendimento predominante entre registradores, a escolha pode submeter a criança a discriminação constante e sofrimento emocional, razão pela qual o pedido costuma ser negado e encaminhado para avaliação judicial.
Quem decide sobre o registro do nome
A primeira análise é feita pelo oficial de registro civil, profissional do Direito encarregado de avaliar cada pedido no momento do registro de nascimento. Ao identificar risco de ofensa, ridicularização ou constrangimento, o registrador pode negar o prenome.
Se houver discordância por parte dos pais ou responsáveis, o caso é encaminhado ao juiz corregedor permanente, ligado à Corregedoria Geral de Justiça do estado. Cabe ao magistrado decidir se o nome será autorizado ou se a recusa do cartório será mantida.
Especialistas destacam que, apesar de não existir uma lista formal de nomes proibidos, geralmente não são aceitos prenomes que façam referência a palavrões, termos ofensivos, expressões pejorativas ou figuras historicamente ligadas à violência extrema e a crimes contra a humanidade. Em todos os casos, pesa a avaliação do impacto social e psicológico que o nome pode causar ao longo da vida da pessoa registrada.
É possível mudar o nome depois?
Sim. Desde 2022, a legislação brasileira permite que qualquer pessoa maior de 18 anos altere o próprio nome diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial ou advogado. Essa mudança pode ser feita uma única vez e não exige justificativa.
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O procedimento costuma ser concluído em até cinco dias e envolve o pagamento de uma taxa definida pela legislação estadual em São Paulo, por exemplo, o valor é de R$ 174,39. Alterações adicionais ou situações mais complexas ainda dependem de autorização judicial.
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