A relação de confiança entre clientes e instituições financeiras costuma passar despercebida até o momento em que a engrenagem falha. Quando isso acontece, o impacto vai além de números na tela do aplicativo: afeta salários, contas do dia a dia e a sensação de insegurança. Foi justamente esse choque que atingiu milhares de brasileiros nesta semana, após uma decisão do Banco Central alterar abruptamente a rotina de quem dependia de um banco digital para organizar a própria vida financeira.
O Banco Central decretou na última quarta-feira (20), a liquidação extrajudicial do Will Bank, impedindo seus clientes de realizar transferências, pagamentos ou qualquer tipo de movimentação. Com as contas bloqueadas, os correntistas agora precisam recorrer ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para tentar reaver os valores mantidos no banco.
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Criado em 2017, o Will Bank é um banco digital com atuação concentrada no público de baixa renda. Em 2024, a instituição foi comprada pelo conglomerado dono do Banco Master. Segundo dados do Banco Central, o Will atendia quase 6 milhões de clientes, número que representa mais da metade de toda a base de clientes do grupo Master, o que amplia o impacto social da liquidação.
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O ponto determinante para a liquidação foi o não cumprimento de obrigações no arranjo de pagamentos da Mastercard. A irregularidade resultou no bloqueio da atuação do Will Bank no sistema da bandeira e na suspensão dos cartões emitidos pela instituição, o que levou o Banco Central a concluir que o banco já se encontrava em situação de insolvência.
COMO FUNCIONA A COBERTURA DO FGC
Segundo o economista Lucas Girão, especialista em investimentos e com MBA em Finanças, o bloqueio é imediato nesses casos. "Os saldos ficam indisponíveis no momento da liquidação. O cliente não consegue movimentar os recursos livremente", explica. De acordo com ele, a devolução do dinheiro depende do tipo de saldo existente e das garantias associadas.
No caso do Will Bank, os valores depositados em conta-corrente estão cobertos pelo FGC. Isso, no entanto, não significa restituição automática. O fundo precisa primeiro consolidar as informações da instituição liquidada para, só então, liberar a opção de solicitação de reembolso. O processo é feito pelo aplicativo oficial do FGC, disponível para Android e iOS.
A estimativa inicial é que o fundo desembolse cerca de R$ 6,3 bilhões para ressarcir os clientes do Will. O valor definitivo e o número exato de beneficiários só serão divulgados após a conclusão do levantamento de dados.
COMO RECUPERAR O SEU DINHEIRO?
Ainda não há um prazo fechado para o início das solicitações, mas o próprio FGC informa que o pagamento costuma começar entre 30 e 60 dias após a liquidação. Enquanto aguardam, os clientes já podem baixar o aplicativo e realizar o cadastro. Quando o sistema estiver liberado, o fundo enviará uma notificação.
É importante destacar que o ressarcimento não ocorre automaticamente. Sem a solicitação formal pelo aplicativo, o dinheiro não é devolvido.
E QUEM RECEBIA SALÁRIO PELO WILL BANK?
Após a liquidação, novas operações não são processadas. Assim, salários que ainda não haviam sido depositados não chegam a cair na conta. Já quem recebeu nos dias anteriores e está com o valor retido precisará aguardar o cronograma do FGC para ter acesso ao dinheiro.
FATURA DO CARTÃO CONTINUA VALENDO
Mesmo com a conta bloqueada, a cobrança do cartão de crédito segue normalmente. As dívidas passam a ser administradas pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, que pode cobrar diretamente ou negociar a carteira com outra instituição. O bloqueio da conta não suspende vencimentos nem impede a aplicação de juros e multas por atraso.
O advogado tributarista Luís Garcia explica que, apesar disso, há margem para contestação em situações específicas. Caso o cliente comprove que o salário foi bloqueado por decisão estatal, que o Will era sua conta principal e que houve impossibilidade real de pagamento, é possível discutir a exclusão de penalidades. "Isso não elimina a dívida, mas pode afastar juros, multa e negativação, se analisado administrativa ou judicialmente", afirma.
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