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“Não Me Perturbe” bloqueou 1,7 milhão de chamadas em 2025

Cadastro reforçou bloqueio ao telemarketing de telecom e consignado

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Imagem ilustrativa da notícia “Não Me Perturbe” bloqueou 1,7 milhão de chamadas em 2025 camera Aplicativo evita ligações indesejadas | (Bruno Peres/Agência Brasil

Criada para devolver ao consumidor o controle sobre o próprio telefone, a plataforma "Não Me Perturbe" consolidou-se como uma das principais ferramentas contra ligações indesejadas no Brasil.

Ao final de 2025, o sistema contabilizou 14,2 milhões de números cadastrados, todos bloqueados para chamadas de telemarketing de operadoras de telecomunicações e de ofertas de crédito consignado.

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Somente ao longo do último ano, foram adicionados cerca de 1,7 milhão de novos telefones, o que representa uma média próxima de 5 mil cadastros por dia. Os dados foram divulgados pela Conexis Brasil Digital, entidade que representa o setor e que coordena a iniciativa de autorregulação.

Em funcionamento desde julho de 2019, a plataforma nasceu de um acordo entre as operadoras para reduzir o volume de chamadas comerciais e o número de reclamações dos usuários.

Hoje, o Distrito Federal lidera o ranking proporcional de adesão: cerca de 9,4% dos telefones fixos e móveis registrados na unidade federativa já estão inscritos no "Não Me Perturbe".

Para o presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, o avanço da plataforma demonstra um amadurecimento do setor. Segundo ele, o mecanismo respeita a escolha do consumidor e tem impacto direto na queda das queixas relacionadas ao telemarketing.

O bloqueio pode ser solicitado de forma gratuita. O usuário pode acessar o site oficial da plataforma, utilizar o aplicativo Não Me Perturbe, disponível para download nas lojas virtuais de celulares, ou ainda buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. Após o cadastro, a restrição às ligações passa a valer em até 30 dias.

A ferramenta bloqueia apenas chamadas de empresas que aderiram ao sistema, ou seja, operadoras de telecomunicações e instituições que oferecem crédito consignado. Outros tipos de telemarketing, como planos de saúde ou serviços diversos, não entram nessa restrição.

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Desde setembro do ano passado, uma decisão da Agência Nacional de Telecomunicações determinou que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações devem aderir obrigatoriamente ao Não Me Perturbe, incluindo empresas de pequeno porte, ampliando o alcance da proteção ao consumidor.

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