O Governo Federal estabeleceu o novo teto de renda para o abono salarial que será depositado em 2027, mas que terá como base os meses trabalhados já em 2025.
Trabalhadores que receberam até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão ter direito ao benefício, desde que cumpram os demais requisitos exigidos. O teto de renda média mensal foi calculado com base na inflação de 2025, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que ficou em 3,90%.
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O valor de referência parte de dois salários mínimos de 2023, fixados em R$ 1.640, e recebe apenas correção inflacionária ano a ano.
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Essa regra faz parte das mudanças aprovadas em emenda constitucional de 2024. A alteração impede que o limite acompanhe os reajustes reais do salário mínimo, restringindo gradualmente o acesso ao benefício.
Quem pode receber o abono?
O abono salarial é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atendam critérios específicos.
Para o pagamento de 2026, a referência é o trabalho realizado em 2024, com teto de R$ 2.766. Já o abono de 2027 considera os valores e períodos de 2025.
Os requisitos para ter direito são:
- Trabalho formal por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Inscrição no programa há pelo menos cinco anos;
- Renda mensal dentro do limite estabelecido para o ano de referência;
- Dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor pode chegar a um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no período.
Mudanças reduzem alcance do benefício
A nova regra congela o valor de referência em termos reais. Com isso, até 2035, apenas trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio no ano-base terão direito ao abono.
A medida reduz progressivamente o número de beneficiários.
O objetivo do governo é controlar os gastos com o programa. Atualmente, milhões de trabalhadores recebem o abono anualmente, e a restrição no acesso diminui o impacto no orçamento público.
Calendário de pagamento em 2026
Os pagamentos começam em 15 de fevereiro de 2026. O calendário segue o mês de nascimento do trabalhador:
- Janeiro: 15 de fevereiro;
- Fevereiro: 15 de março;
- Março e abril: 15 de abril;
- Maio e junho: 15 de maio;
- Julho e agosto: 15 de junho;
- Setembro e outubro: 15 de julho;
- Novembro e dezembro: 15 de agosto.
Como consultar o direito ao benefício
A consulta estará disponível a partir de 5 de fevereiro pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. É necessário ter login com CPF, senha e fator de segurança, como biometria.
Pelo site, o trabalhador acessa o endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, faz login com as credenciais do Gov.br e clica em Abono Salarial. A tela seguinte mostra se há direito ao benefício.
Pelo aplicativo, basta baixar a Carteira de Trabalho Digital, fazer login e acessar a opção Abono Salarial. O sistema exibe os valores a receber, caso o trabalhador tenha direito.
Formas de recebimento
A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada. O valor é creditado em conta corrente, poupança ou conta digital Caixa.
Também pode ir automaticamente para a poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não tem conta pode sacar em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, Caixa Aqui e outros canais da instituição.
O Banco do Brasil paga o Pasep aos servidores públicos. O crédito pode ser feito em conta bancária, por transferência via TED ou Pix, ou presencialmente nas agências para quem não é correntista e não possui chave Pix.
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