Quem circula pelas cidades brasileiras em ciclomotores, bicicletas elétricas ou veículos elétricos leves precisou se adaptar a uma nova realidade desde o início de 2026. As regras ficaram mais rígidas, e o período de tolerância concedido pelos órgãos de trânsito chegou ao fim. Desde 1º de janeiro, passaram a valer integralmente as exigências previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sem previsão de prorrogação.
A mudança afeta diretamente milhares de condutores que utilizam esses meios de transporte no deslocamento diário. A partir de agora, registro, licenciamento e habilitação tornaram-se obrigatórios para uma parcela maior de veículos que antes circulavam sem qualquer controle formal, especialmente os modelos elétricos.
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Pela nova norma, é considerado ciclomotor todo veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Enquadram-se nessa categoria tanto os modelos a combustão de até 50 cm³, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, quanto os elétricos com potência de até 4 kW. Veículos que ultrapassem esses limites passam automaticamente a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, ficando sujeitos a regras ainda mais rigorosas.
Um dos pontos centrais da resolução é a diferenciação entre bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos, como os patinetes. Bicicletas elétricas com pedal assistido, sem acelerador independente e dentro dos limites de potência e velocidade continuam dispensadas de CNH, emplacamento e licenciamento. O mesmo vale para os veículos autopropelidos.
No entanto, a norma estabelece que modelos elétricos equipados com acelerador ou com desempenho acima do permitido deixam de ser enquadrados como bicicletas ou patinetes e passam a ser tratados como ciclomotores, ficando sujeitos a todas as novas exigências legais.
Desde janeiro, os ciclomotores só podem circular se estiverem registrados no Renavam, com placa instalada e licenciamento anual em dia. Para o registro, é necessário apresentar nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, em alguns casos, o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Veículos que não atendam aos padrões técnicos ou que estejam sem documentação estão proibidos de trafegar em vias públicas.
A habilitação também passou a ser obrigatória. Para conduzir um ciclomotor, o condutor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. Circular sem habilitação ou com veículo irregular configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e remoção do veículo para o pátio do Detran.
As regras de circulação foram reforçadas. Ciclomotores estão proibidos de trafegar em ciclovias, ciclofaixas e calçadas, devendo circular pela via pública, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, como rodovias e avenidas expressas, salvo quando houver acostamento ou autorização específica.
No quesito segurança, os ciclomotores passam a seguir exigências semelhantes às das motocicletas. São obrigatórios espelhos retrovisores, farol, lanterna traseira, luz de freio, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e controle de ruído, além do uso de capacete e vestuário adequado.
As mudanças entram em vigor em um contexto de crescimento acelerado do mercado de veículos elétricos leves. Dados da Fenabrave apontam que o segmento de motos e scooters elétricas registrou crescimento próximo de 20% ao ano até 2025, o que levou o Contran a endurecer as regras para garantir segurança, padronização e fiscalização no trânsito urbano.
Novas regras para ciclomotores, bikes e autopropelidos (Válidas desde 1º de janeiro de 2026)

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