A segurança pública no Brasil tem dado passos importantes para a proteção de todos, visando cada vez mais a garantia de justiça para todos.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) editou na segunda-feira (5) a Portaria nº 1.122, que institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. A medida tem como objetivo padronizar as práticas adotadas pela polícia judiciária e aumentar a confiabilidade do reconhecimento de pessoas, considerado um meio de prova sensível por depender diretamente da memória de vítimas e testemunhas.
O novo protocolo busca reduzir o risco de erros judiciários e reforçar as garantias do devido processo legal. Entre as principais diretrizes estabelecidas estão o registro audiovisual obrigatório de todo o procedimento, desde a entrevista prévia até a manifestação final do reconhecimento, a exigência de “fillers” (pessoas ou imagens semelhantes) para evitar destaque indevido do suspeito e a preferência pelo método “duplo-cego”, no qual tanto o responsável pela apresentação quanto a vítima ou testemunha desconhecem a identidade da pessoa a ser reconhecida.
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A portaria também reforça a necessidade de observância da cadeia de custódia, com documentação minuciosa de todas as etapas, e veda apresentações sugestivas, incluindo o uso de álbuns criminais compostos apenas por investigados ou processados. A proibição se estende a imagens obtidas em redes sociais, prática comum em investigações e frequentemente questionada por especialistas.
Abrangência e vigência
O protocolo se aplica às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional, quando estas atuarem na função, ou no auxílio, de polícia judiciária. Para a Polícia Federal e a Força Nacional, a observância das regras é obrigatória. Já no caso das Polícias Civis, a adoção do protocolo é indicada como facultativa e orientadora.
No entanto, a portaria prevê que a adesão integral ao modelo poderá ser utilizada como critério técnico para priorização de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme regulamentação específica. As novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação, realizada nesta terça-feira (6).
Uso de inteligência artificial
O texto também admite o uso de inteligência artificial na geração ou composição de imagens destinadas a alinhamentos fotográficos, desde que sejam observados critérios como isonomia visual, rastreabilidade, registro formal das ferramentas e dos parâmetros utilizados, além do arquivamento do material para fins de controle e ampla defesa.
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Nos procedimentos que envolvam crianças e adolescentes, a portaria estabelece cautelas adicionais. Em casos de reconhecimento fotográfico de adolescentes apontados como autores de ato infracional, apenas imagens geradas por inteligência artificial poderão ser utilizadas, ficando proibido o uso de fotografias reais de crianças ou adolescentes.
Alinhamento com o STJ
A iniciativa do MJSP converge com a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho de 2025, ao julgar o Tema 1.258 sob o rito dos recursos repetitivos, a 3ª Seção do tribunal fixou entendimento de que o reconhecimento realizado sem observância do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) é inválido e não pode fundamentar condenações, denúncias ou prisões preventivas.
Na decisão, o STJ destacou os riscos de contaminação da memória do reconhecedor e reforçou o caráter obrigatório das formalidades previstas em lei. O artigo 226 do CPP já estabelece um procedimento específico para o reconhecimento de pessoas, incluindo a descrição prévia do suspeito, a colocação ao lado de pessoas semelhantes, a proteção contra intimidação e a lavratura de auto pormenorizado.
Ao fixar a tese, o tribunal também ressaltou que o reconhecimento de pessoas é uma prova irrepetível, pois eventuais falhas iniciais podem comprometer a confiabilidade de procedimentos posteriores, mesmo que realizados de forma regular. Segundo o STJ, a autoria delitiva pode ser comprovada por outros elementos independentes, desde que não contaminados pelo reconhecimento viciado, e mesmo um reconhecimento válido deve ser analisado em conjunto com as demais provas dos autos.
Com a nova portaria, o Ministério da Justiça busca dar maior segurança jurídica ao procedimento, aproximando a prática policial das exigências legais e da jurisprudência dos tribunais superiores.
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