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Cobrança por cadeira na praia é legal? Veja o que diz o CDC

Após agressão a turistas em Porto de Galinhas, caso reacende debate sobre preços abusivos, venda casada e a falta de fiscalização nas praias brasileiras

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Imagem ilustrativa da notícia Cobrança por cadeira na praia é legal? Veja o que diz o CDC camera Confusão em Porto de Galinhas, terminou em violência após os visitantes se recusarem a arcar com um valor considerado abusivo por uso de cadeira de praia. | Reprodução/Redes sociais

O que deveria ser apenas mais um dia de lazer no litoral pernambucano terminou em violência, trauma e revolta. Um casal de turistas de Mato Grosso relatou ter sido agredido por barraqueiros em Porto de Galinhas após se recusar a pagar um valor considerado abusivo pelo aluguel de cadeiras e barracas na praia. O caso ocorreu neste domingo (28) e reacendeu uma discussão recorrente entre frequentadores do litoral brasileiro: é legal cobrar por cadeiras na praia?

Após a repercussão da agressão na web, o personal trainer Johnny Andrade, ainda com ferimentos visíveis no rosto, contou nas redes sociais que ele e o companheiro, Cleiton Zanatta, foram surpreendidos com um preço final quase duas vezes maior do que o combinado inicialmente. Ao questionarem a cobrança, a discussão escalou rapidamente para agressões físicas.

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Afinal, pode cobrar por cadeira na praia?

A cobrança pelo aluguel de cadeiras e barracas não é, por si só, ilegal. O problema começa quando o consumidor não recebe informações claras ou é submetido a práticas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao estabelecer direitos básicos que se aplicam também aos serviços oferecidos na orla.

O artigo 6º do CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo a especificação correta de preço. Isso significa que o valor deve ser informado previamente, de forma transparente, sem mudanças no momento do pagamento.

Além disso, o mesmo artigo assegura proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas abusivas impostas no fornecimento de serviços, cenário que pode se enquadrar quando há intimidação, pressão ou alteração injustificada de valores.

Venda casada e práticas abusivas

Outro ponto central é o artigo 39 do CDC, que trata das práticas abusivas. A lei proíbe expressamente a chamada “venda casada”, quando o fornecedor condiciona a prestação de um serviço à contratação de outro.

Na prática, isso significa que o barraqueiro não pode obrigar o consumidor a pagar por cadeiras ou barracas para consumir alimentos ou bebidas, nem impor pacotes fechados sem alternativa. O cliente deve ter liberdade de escolha e clareza sobre o que está pagando.

Especialistas apontam que condicionar o uso do espaço ou o atendimento ao pagamento obrigatório de cadeiras, sem justa causa ou aviso prévio, pode caracterizar infração ao CDC.

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Falta de fiscalização agrava conflitos

Para muitos internautas, casos como o ocorrido em Porto de Galinhas evidenciam um problema estrutural relacionado a ausência ou fragilidade da fiscalização em áreas turísticas. Segundo eles, a exploração econômica de espaços públicos, como a faixa de areia, depende de regras claras e de atuação efetiva do poder público para evitar abusos e garantir a segurança de moradores e visitantes.

O caso segue sob investigação e deixa um alerta para turistas e autoridades. Conhecer os direitos do consumidor é fundamental, mas garantir que eles sejam respeitados sem que isso resulte em violência, é uma responsabilidade que vai além do cidadão e recai também sobre quem administra e fiscaliza os destinos turísticos.

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