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ATÉ SEXTA-FEIRA (19)

Saiba o que fazer se não receber a segunda parcela do décimo

Trabalhadores podem cobrar formalmente se empresa atrasar o pagamento do benefício, que deve ser pago até esta sexta-feira (19)

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Imagem ilustrativa da notícia Saiba o que fazer se não receber a segunda parcela do décimo camera Trabalhadores com salário variável, comissões e adicionais devem ficar atentos a possíveis ajustes. | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para empresas depositarem a segunda parcela do décimo terceiro salário dos funcionários ativos termina na sexta-feira (19). O pagamento deste ano foi antecipado em relação ao cronograma tradicional.

O Ministério do Trabalho e Emprego confirma que o prazo vale para todos os trabalhadores com carteira assinada que estejam na ativa. A segunda parcela costuma apresentar descontos obrigatórios que não aparecem na primeira. O valor recebido agora sofre dedução do INSS e do Imposto de Renda quando aplicável.

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Também ocorre o acerto do que foi adiantado na primeira parcela, o que pode reduzir o montante final. Trabalhadores com salário variável, comissões e adicionais devem ficar atentos a possíveis ajustes.

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O Ministério do Trabalho esclarece que existe prazo para complementação: ajustes finais podem ocorrer até 10 de janeiro do próximo ano, após o fechamento da folha de pagamento e cálculo da média anual.

Como cobrar se não recebeu

A Central Única dos Trabalhadores orienta cinco passos para quem não recebeu uma ou ambas as parcelas do décimo terceiro:

  • Procure o RH ou setor financeiro da empresa e formalize a cobrança por escrito;
  • Busque apoio do sindicato da categoria para orientação e formalização da denúncia;
  • Registre denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Faça denúncia ao Ministério Público do Trabalho;
  • Como última opção, entre com ação trabalhista.

Em fiscalizações, empresas podem ser multadas por funcionário, com valores que dobram em caso de reincidência.

Quem tem direito ao décimo terceiro

Têm direito ao benefício aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que trabalharam pelo menos 15 dias no ano. A partir dessa marca, o mês conta como período completo para cálculo.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro normalmente.

Em demissões sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional junto com a rescisão. Já em demissões por justa causa, o trabalhador perde completamente o direito ao benefício.

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