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PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO

Candidatos negros do CNU 2 precisam confirmar autodeclaração

Convocados para etapa de confirmação das ações afirmativas, 14.651 candidatos devem passar por verificação neste sábado (13) e domingo (14)

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Imagem ilustrativa da notícia Candidatos negros do CNU 2 precisam confirmar autodeclaração camera A confirmação será conduzida por uma comissão de cinco pessoas. | Paulo Pinto/Agência Brasil

O sonho da estabilidade no serviço público é um dos maiores desejos de muitos brasileiros. A aprovação em um concurso público garante não apenas segurança financeira, mas também benefícios como aposentadoria, férias remuneradas, e um plano de carreira mais estruturado. Contudo, para alcançar essa conquista é necessário que os candidatos superem diversas etapas e exigências.

Neste sábado (13) e domingo (14), 14.651 candidatos que se autodeclararam negros na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) participam da etapa de confirmação das ações afirmativas. O procedimento é obrigatório e será realizado em 224 municípios brasileiros, conforme previsto nas regras do certame.

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou a lista com os locais para a realização da verificação. A organização do concurso reforça que os convocados não podem faltar nem se recusar a participar de nenhuma das etapas do processo, que inclui registro fotográfico, filmagem e coleta biométrica.

Caso o candidato não compareça ou não tenha a autodeclaração confirmada, ele perderá o direito à vaga reservada às cotas raciais. Nessa situação, o participante permanece apenas na ampla concorrência, desde que tenha alcançado nota suficiente para continuar disputando uma vaga.

Os horários para a etapa são rigorosamente definidos. Neste sábado, os portões abriram às 7h e fecharam às 7h45 durante o período da manhã, com início das atividades às 8h. Já a tarde, a abertura ocorreu às 13h, com fechamento às 13h45, e início programado para às 14h. No domingo (14), os candidatos devem seguir exatamente o mesmo cronograma.

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Segundo o governo federal, a verificação é exclusivamente fenotípica e conduzida por uma comissão formada por cinco integrantes. O grupo deve apresentar diversidade de gênero, cor e, sempre que possível, origem regional, garantindo maior equilíbrio e imparcialidade na avaliação.

A confirmação complementar à autodeclaração é presencial e ocorre na mesma cidade escolhida pelo candidato para a realização das provas do concurso. A etapa está prevista na legislação que regulamenta as ações afirmativas no serviço público federal.

Nesta segunda edição do CPNU, o percentual de vagas reservadas para pessoas negras foi ampliado para 25%. Também foram criadas cotas para pessoas indígenas (3%) e quilombolas (2%). Já a reserva para pessoas com deficiência permaneceu em 5%, conforme determina a Lei nº 8.112/1990.

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