A conta de luz, que há anos pesa no orçamento das famílias brasileiras, acaba de ganhar um novo capítulo na política social do país - e um bastante aguardado. Desde julho, consumidores de baixa renda, especialmente idosos inscritos no CadÚnico, podem garantir isenção total da tarifa de energia para consumo mensal de até 80 kWh. A mudança faz parte da nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que passou a valer após a publicação da MP 1.300/2025 e sua conversão na Lei 15.235/2025.
Segundo dados da Agência Gov, cerca de 60 milhões de brasileiros agora podem ser beneficiados pela gratuidade. As distribuidoras já estão aplicando os novos critérios definidos pela legislação, e a ANEEL regulamenta os ajustes necessários para assegurar o desconto integral na fatura.
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QUEM TEM DIREITO À CONTA DE LUZ GRATUITA
Podem receber a isenção de consumo de até 80 kWh/mês:
- Idosos acima de 60 anos inscritos no CadÚnico
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa cadastradas no CadÚnico
- Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Indígenas e quilombolas registrados no CadÚnico
- *Moradores de sistemas isolados abastecidos por energia solar e baterias
- Mesmo com a gratuidade, podem continuar sendo cobrados ICMS (dependendo da legislação estadual) e taxa de iluminação pública municipal.
COMO GARANTIR O BENEFÍCIO: PASSO A PASSO
1. Verifique se está no CadÚnico
- A inscrição deve estar ativa e atualizada há menos de dois anos.
- A consulta pode ser feita no app **CadÚnico**, na unidade do CRAS ou pelo telefone 121.
2. Confirme se atende aos critérios de renda
- Até meio salário mínimo por pessoa da família.
- Beneficiários do BPC já entram automaticamente na análise.
3. Tenha em mãos os documentos necessários
- CPF de todos os moradores da residência
- Número da unidade consumidora (presente na conta de luz)
- Comprovante de residência
- Documento de identificação do responsável familiar
4. Solicite à distribuidora de energia
- O pedido pode ser feito presencialmente, por telefone, site ou aplicativo da concessionária local.
- Não há cobrança para solicitar.
5. Aguarde análise e ativação
- A distribuidora confirma os dados no CadÚnico.
- Após aprovação, o desconto passa a valer nas próximas faturas.
Importante: o desconto é automático para quem já está no CadÚnico
Se o consumidor cumpre os requisitos e a distribuidora possui os dados atualizados, o benefício deve ser aplicado sem necessidade de solicitação formal. Caso não ocorra, é recomendado entrar em contato com a companhia de energia.
O QUE DIZ A ANEEL
A agência realizou consulta pública para detalhar as regras de enquadramento, incidência de tributos e ajustes na Resolução Normativa 1000/2021. O objetivo é garantir transparência, padronizar procedimentos e assegurar que todos os elegíveis recebam o benefício.
SERVIÇO - ONDE BUSCAR INFORMAÇÕES
- CadÚnico: app oficial ou CRAS mais próximo
- Distributora de energia da sua região: canais digitais e atendimento presencial
- Telefone 167 (ANEEL): reclamações ou dúvidas sobre cobrança.
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