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TRAMA GOLPISTA

Com fim da ação no STF, PF prende Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira

O Supremo Tribunal Federal (STF) declara trânsito em julgado de trama golpista e autoriza prisões

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Imagem ilustrativa da notícia Com fim da ação no STF, PF prende Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira camera Augusto Heleno e Paulo Nogueira, ex-ministros de Bolsonaro, são presos. | Reprodução

A Polícia Federal (PF) realizou nesta terça-feira (25) a prisão dos ex-ministros e generais do Exército Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, ambos integrantes do governo de Jair Bolsonaro. Os dois foram encaminhados ao Comando Militar do Planalto, em Brasília, conforme determinação judicial.

Augusto Heleno exerceu o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), enquanto Paulo Sérgio Nogueira comandou o Ministério da Defesa. A prisão de ambos ocorre em desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou o trânsito em julgado da chamada trama golpista nesta terça-feira (25).

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O trânsito em julgado significa que não há mais possibilidade de recursos, abrindo caminho para o cumprimento das penas impostas a Heleno e Nogueira. Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão, e Paulo Sérgio Nogueira a 19 anos, conforme sentença definitiva do STF.

Além desses dois, o STF considerou encerrado o caso de outros condenados que não apresentaram os segundos embargos de declaração, cujo prazo se encerrou nesta segunda-feira (24). Entre eles estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro.

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A operação da PF reforça a execução das decisões judiciais relacionadas à trama golpista e demonstra o cumprimento rigoroso das penas definidas pela mais alta corte do país. O Comando Militar do Planalto recebeu os ex-ministros para o início do cumprimento das sentenças.

O caso representa um marco no desfecho judicial de ações contra integrantes do governo anterior. Com o trânsito em julgado, todas as medidas legais contra os réus que não recorreram de forma adicional passam a ter efeito imediato, consolidando a aplicação das penas determinadas pelo STF.

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