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MODERNIZAÇÃO

Lula atualiza decreto que regula vales-alimentação e refeição

Medida impõe limites às taxas das operadoras, amplia a concorrência e assegura que o vale-alimentação seja usado exclusivamente para a compra de alimentos.

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Imagem ilustrativa da notícia Lula atualiza decreto que regula vales-alimentação e refeição camera Mais de 22 milhões de trabalhadores serão beneficiados com os novos limites nas taxas do vale-alimentação e refeição. | Ricardo Stuckert/PR

Desde sua criação, em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem sido um dos pilares das políticas públicas voltadas à segurança alimentar e à valorização do emprego no Brasil. Ao longo de quase cinco décadas, o sistema de vales tornou-se essencial para milhões de brasileiros que dependem dele para garantir uma alimentação digna no dia a dia. Agora, às vésperas de completar 50 anos, o programa passa por uma atualização que promete modernizar seu funcionamento e corrigir distorções que se acumularam ao longo do tempo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que moderniza o PAT, revisando as regras dos vales-alimentação e refeição. A nova regulamentação busca ampliar a transparência, fortalecer a concorrência e garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente na compra de alimentos. Segundo o governo federal, as medidas beneficiarão mais de 22 milhões de trabalhadores e trarão mais equilíbrio para empresas e estabelecimentos comerciais.

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Em vídeo publicado nas redes sociais, Lula destacou que a modernização do programa atende a todos os setores envolvidos. "É bom para os restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para as padarias grandes, pequenas e médias. É bom para quem vende hortifruti, ou seja, para quem vende fruta nesse Brasil inteiro. É no Brasil inteiro que estamos falando. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também. E se é bom para o trabalhador, é bom para o Brasil, é bom para todos nós", afirmou o presidente.

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AMBIENTE MAIS JUSTO E PREVISÍVEL

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a atualização do PAT reforça a fiscalização, previne irregularidades contratuais e cria um ambiente mais justo e previsível para todos os envolvidos. O Comitê Gestor Interministerial do programa será o responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar o funcionamento do sistema.

Com a modernização, o governo busca consolidar o PAT como uma política pública mais transparente e eficaz, assegurando ao trabalhador o uso integral do benefício para o que realmente importa: a alimentação. Já os estabelecimentos comerciais ganharão maior rede de aceitação e fluxo financeiro mais ágil, enquanto as empresas participantes terão mais segurança jurídica e previsibilidade de custos.

PRINCIPAIS MUDANÇAS NO PAT:

  • Limites para taxas das operadoras
  • A taxa máxima cobrada dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.
  • Interoperabilidade entre bandeiras
  • Em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento, garantindo interoperabilidade plena entre as bandeiras. A medida amplia a liberdade de escolha de trabalhadores, empresas e estabelecimentos.
  • Redução do prazo de repasse financeiro
  • Os valores das transações deverão ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, com entrada em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares costumam receber o pagamento em cerca de 30 dias.
  • Abertura dos arranjos de pagamento
  • Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a entrada de novas facilitadoras que sigam as regras das bandeiras. Essa abertura aumenta a concorrência e reduz a concentração de mercado, antes dominado por poucas empresas.
  • Regras de proteção e transparência
  • Ficam proibidas práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à alimentação. Essas medidas têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas de orientar os trabalhadores e cumprir integralmente as normas do programa.
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