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CLT: saiba quando é o 5º dia útil de novembro de 2025

Prazo definido pela Consolidação das Leis do Trabalho determina até quando empresas devem efetuar o pagamento dos salários referentes a outubro.

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Imagem ilustrativa da notícia CLT: saiba quando é o 5º dia útil de novembro de 2025 camera Neste mês, o feriado de Finados (2 de novembro), que cai em um domingo, interfere na contagem dos dias úteis. | José Cruz/Agência Brasil

Com a virada do mês, empresas precisam se atentar ao prazo limite para o pagamento dos salários de seus funcionários. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Em novembro de 2025, o prazo máximo é quinta-feira, 6 de novembro, quando devem ser quitados os valores referentes ao mês de outubro.

O que diz a CLT sobre o pagamento salarial

O artigo 459 da CLT determina que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente. A regra vale para todos os contratos formais e é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A contagem dos dias úteis segue critérios específicos:

  • Sábados são considerados dias úteis, mesmo que não haja expediente na empresa;
  • Domingos e feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais, não entram na contagem.

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Como é feita a contagem em novembro de 2025

Neste mês, o feriado de Finados (2 de novembro), que cai em um domingo, interfere na contagem dos dias úteis. Veja o calendário:

Data Dia da Semana e Situação

  • 1º de novembro - Sábado - 1º dia útil
  • 2 de novembro - Domingo (Finados) - não conta
  • 3 de novembro - Segunda-feira - 2º dia útil
  • 4 de novembro - Terça-feira - 3º dia útil
  • 5 de novembro - Quarta-feira - 4º dia útil
  • 6 de novembro - Quinta-feira - 5º dia útil (prazo final)

O pagamento deve ser realizado até o fim do dia 6 de novembro, respeitando a norma trabalhista.

Consequências do atraso

Empresas que efetuam o pagamento após o prazo incorrem em descumprimento da legislação trabalhista. As principais penalidades incluem:

Multa e correção monetária, conforme o Precedente Normativo nº 72 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que prevê multa de 10% sobre o valor devido em caso de atraso de até 20 dias, com acréscimo de 5% a cada dia adicional;

Ações trabalhistas, que podem ser movidas por empregados em caso de atrasos recorrentes.

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Boas práticas para evitar atrasos

Para garantir a regularidade dos pagamentos, especialistas recomendam medidas de planejamento e controle financeiro, como:

  • Criar um calendário fixo com todas as obrigações mensais, incluindo folha de pagamento, impostos e fornecedores;
  • Monitorar o fluxo de caixa diariamente, assegurando capital de giro suficiente para cobrir a folha;
  • Usar ferramentas digitais, como softwares de gestão e agendamento automático de pagamentos bancários.

Essas práticas reduzem falhas administrativas e garantem o cumprimento dos prazos definidos pela CLT.

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