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Saiba quando cai a primeira parcela do 13º salário

Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício proporcional ao tempo de serviço; atraso pode ser questionado na Justiça do Trabalho.

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Imagem ilustrativa da notícia Saiba quando cai a primeira parcela do 13º salário camera Trabalhadores com carteira assinada têm até o fim de novembro para receber a primeira parte do benefício garantido por lei. | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

À medida que o fim do ano se aproxima, uma expectativa cresce entre os trabalhadores brasileiros: o pagamento do 13º salário. Criado para reforçar o orçamento das famílias durante o período natalino, o benefício é garantido por lei e representa um importante alívio financeiro em meio ao aumento de despesas típicas dessa época.

De acordo com a Lei Federal nº 4.749/65, os empregadores têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. O valor do benefício corresponde a um salário extra, calculado com base no tempo de serviço do trabalhador ao longo do ano.

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COMO É CALCULADO O VALOR

O cálculo é simples: o salário mensal é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Quem atuou por pelo menos 15 dias com carteira assinada em um determinado mês já garante direito à fração correspondente do benefício. O mesmo vale para aposentados e pensionistas da Previdência Social, que receberam a primeira parte do 13º ainda em abril deste ano.

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A primeira parcela corresponde a metade do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, o que explica por que esse valor costuma parecer mais alto. Já na segunda parcela, incidem os descontos legais. Algumas empresas optam por pagar o valor integral de uma só vez, desde que o depósito seja feito dentro do prazo estipulado para a primeira parcela.

ATRASO CONFIGURA INFRAÇÃO TRABALHISTA

O não pagamento dentro do prazo constitui infração trabalhista. Nesse caso, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento da obrigação ou, em situações mais graves de descumprimento contratual, solicitar a rescisão indireta - espécie de demissão por culpa do empregador.

Como os dias 29 e 30 de novembro de 2025 caem em um final de semana, é provável que o depósito seja antecipado para o dia 28, considerando que as agências bancárias não funcionam aos sábados e domingos.

Para especialistas, o 13º continua sendo um instrumento fundamental de valorização do trabalho formal e uma injeção relevante na economia nacional, especialmente nos setores de comércio e serviços, que se aquecem no fim de ano.

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