
O pagamento do 13º salário é um dos momentos mais esperados pelos brasileiros. Em 2025, tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os aposentados e pensionistas do INSS possuem calendários específicos para receber a primeira parcela do benefício.
De acordo com a legislação trabalhista (Lei nº 4.749/1965), os empregadores têm prazo legal para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira as datas e regras para cada grupo.
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A lei permite que o pagamento seja feito a partir de 1º de fevereiro, mas a maioria das empresas realiza o depósito entre novembro e início de dezembro. A lei aponta que a primeira parcela é paga até o dia 30 de novembro de 2025.
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Como funciona o pagamento do 13º salário CLT
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do 13º, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2025, já com os devidos descontos legais aplicados.
Quem tem direito ao 13º salário
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício, mesmo aqueles em período de experiência. Profissionais afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho também recebem parte proporcional paga pelo INSS.
Funcionários que pediram demissão ou foram demitidos sem justa causa têm direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado.
Calendário antecipado para aposentados e pensionistas do INSS
Em 2025, o governo federal antecipou novamente o pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS, seguindo a prática dos últimos anos.
A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio de 2025, de acordo com o número final do benefício. O pagamento foi realizado junto com o calendário regular dos benefícios mensais.
Beneficiários do INSS com direito ao 13º salário
Têm direito ao 13º salário os aposentados e pensionistas, beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), beneficiários de auxílio-reclusão e salário-maternidade (proporcional ao tempo de recebimento do benefício).
Quem não recebe o 13º salário do INSS
Os beneficiários do BPC/Loas não têm direito ao 13º salário, pois esse benefício assistencial não prevê o pagamento de gratificação natalina. O Benefício de Prestação Continuada destina-se a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, mas não inclui a gratificação adicional.
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada aguardam o pagamento da primeira parcela até o final de novembro, os beneficiários do INSS já receberam sua primeira parcela no início do ano.
Essa antecipação visa injetar recursos na economia mais cedo e beneficiar os segurados com maior antecedência. A segunda parcela para ambos os grupos tem previsão de pagamento em dezembro de 2025.
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