
Em um cenário de pressão crescente sobre o custo de vida, especialmente para os brasileiros mais vulneráveis, o governo federal decidiu mexer em um dos principais alívios no orçamento das famílias de baixa renda: a conta de luz.
Com novas diretrizes, que passam a valer a partir de junho, a medida provisória enviada ao Congresso promete beneficiar milhões de consumidores com mudanças significativas nas regras da tarifa social de energia elétrica.
O governo federal encaminhou na última quarta-feira (22), uma medida provisória ao Congresso Nacional com o objetivo de ampliar os descontos na conta de energia elétrica, alcançando até 60 milhões de pessoas em todo o país. A proposta reformula o programa da tarifa social e cria uma nova modalidade de benefício voltada a famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo.
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A principal alteração prevista na nova versão da tarifa social é o desconto total na conta de luz para consumidores com consumo de até 80 kWh por mês. Terão direito ao benefício integral:
- Famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Pessoas com deficiência e idosos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico;
- Moradores do CadÚnico atendidos por sistemas isolados, fora do sistema interligado nacional.
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COMO FUNCIONA O DESCONTO
Na prática, isso significa que uma família que consuma 100 kWh por mês pagará apenas pelos 20 kWh que ultrapassarem o limite isento. “Se uma família que está dentro das condições consumir, por exemplo, 100 kWh/mês, os 80 kWh/mês primeiros serão isentos e os 20 kWh/mês restantes serão cobrados na conta de luz”, explicou o governo.
Atualmente, os descontos na tarifa social variam conforme o consumo:
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto
- De 31 a 100 kWh: 40% de desconto
- De 101 a 220 kWh: 10% de desconto
Com a nova proposta, uma família com consumo mensal de 150 kWh poderá obter uma redução de cerca de 60% no valor da conta - um alívio substancial, considerando que atualmente esse grupo teria apenas 10% de abatimento.
NOVO "DESCONTO SOCIAL"
Outro ponto relevante da medida provisória é a criação do chamado “desconto social”. Voltado a famílias com renda per capita entre meio salário mínimo e um salário mínimo, e consumo de até 120 kWh por mês, o novo mecanismo prevê isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo que representa aproximadamente 12% da conta de luz.
Segundo o governo, o objetivo do “desconto social” é suavizar a transição entre os beneficiários da tarifa social e os consumidores da tarifa convencional, garantindo que famílias em situação de vulnerabilidade econômica continuem tendo algum tipo de proteção contra os custos elevados da energia elétrica.
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