
O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as diretrizes para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil. A nova resolução, publicada nesta terça-feira (20), autoriza o procedimento em pacientes a partir dos 14 anos de idade, nos casos de obesidade associada a problemas de saúde, desde que haja avaliação de uma equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis legais.
Anteriormente, o procedimento só era permitido em menores de 16 anos em caráter experimental, mediante aprovação de comitês de ética em pesquisa.
De acordo com o relator da nova norma, Sérgio Tamura, cerca de 60% das crianças obesas podem evoluir para obesidade mórbida. “A cirurgia, quando bem indicada, pode ser benéfica.
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Hoje, há comprovação de que o procedimento é seguro, promove perda de peso duradoura, melhora as comorbidades e não compromete o crescimento do adolescente”, afirmou.
Ele também explicou que o estágio de puberdade e a idade óssea não devem ser considerados critérios impeditivos para o procedimento.
Critérios ampliados
Os critérios tradicionais para a cirurgia permanecem: pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, com ou sem doenças associadas, e aqueles com IMC entre 35 e 40 com comorbidades continuam aptos à cirurgia.
A novidade é a inclusão de pacientes com IMC entre 30 e 35, desde que apresentem condições específicas, como:
- Diabetes tipo 2
- Doença cardiovascular grave
- Doença renal precoce por diabetes
- Apneia do sono severa
- Doença hepática gordurosa com fibrose
- Indicação para transplante
- Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica
- Osteoartrose grave
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A nova resolução também elimina limites mínimos e máximos de idade e tempo de diagnóstico para elegibilidade à cirurgia, requisitos que eram obrigatórios anteriormente. Além disso, especifica que o procedimento deve ser feito em hospitais com estrutura para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantão 24 horas.
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