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MEI tem direito a benefícios do INSS; veja quais são

Mesmo com contribuição reduzida, microempreendedor tem acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros direitos

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Imagem ilustrativa da notícia MEI tem direito a benefícios do INSS; veja quais são camera Com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) o MEI tem direito a aposentadoria. | Reprodução/GOV

Formalizar um pequeno negócio como Microempreendedor Individual (MEI) vai muito além da regularização de atividades autônomas. O modelo também garante ao empreendedor acesso à cobertura da Previdência Social, mesmo com uma contribuição reduzida.

Com o simples pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI tem direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios pagos pelo INSS.

Como funciona a contribuição do MEI ao INSS?

Ao pagar o DAS, o microempreendedor contribui automaticamente com o INSS. O valor da contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Em 2025, com o piso nacional em R$ 1.518, a quantia destinada à Previdência é de R$ 75,90 por mês.

Dependendo da atividade exercida, podem ser adicionados pequenos valores referentes ao ISS (para prestadores de serviço) ou ICMS (para comércio e indústria).

Essa contribuição garante a filiação ao INSS e ativa a contagem da carência, que é o tempo mínimo necessário para ter direito aos benefícios. No entanto, a regularidade nos pagamentos é essencial.

Atrasos prolongados podem fazer o empreendedor perder a qualidade de segurado, o que impacta diretamente o acesso aos auxílios.

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Quais são os benefícios garantidos ao MEI?

Mesmo com a alíquota reduzida, o MEI tem direito a diversos benefícios da Previdência Social. Todos os valores pagos, no entanto, seguem o limite do salário mínimo.

Aposentadoria por idade:

Para ter direito, o MEI deve cumprir uma carência mínima de 180 contribuições mensais, o equivalente a 15 anos. Após a Reforma da Previdência, os requisitos para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019 são:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:

Ambos exigem, em regra, 12 contribuições mensais. A exceção ocorre em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei. A aposentadoria por invalidez é concedida somente após avaliação médica que comprove incapacidade permanente para o trabalho.

Salário-maternidade:

Está disponível para mulheres MEI que tenham pelo menos 10 meses de contribuição. O benefício é pago por 120 dias e tem valor fixo de um salário mínimo, desde que a qualidade de segurado esteja mantida.

Auxílio-reclusão:

Esse auxílio é pago aos dependentes do MEI preso em regime fechado. São exigidas 24 contribuições anteriores à reclusão, além da comprovação de dependência econômica.

Pensão por morte:

Não há exigência de carência mínima, mas o MEI precisa estar com a situação previdenciária regular no momento do falecimento. A duração do benefício para o cônjuge depende do tempo de contribuição e da duração do casamento. Para filhos, o pagamento vai até os 21 anos, salvo casos de invalidez.

Limite dos valores pagos e como aumentá-los

Por conta da contribuição de apenas 5% sobre o salário mínimo, todos os benefícios pagos ao MEI têm como valor base o próprio salário mínimo.

Isso significa que, mesmo após anos de contribuição, não é possível se aposentar com um valor superior a esse limite, a não ser que o microempreendedor opte por uma contribuição complementar.

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Como funciona a contribuição complementar?

O MEI pode complementar a contribuição mensal com uma guia avulsa (GPS), elevando o percentual para até 20% do salário de contribuição. Essa medida é indicada para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição ou aumentar o valor da aposentadoria.

Antes de optar por esse caminho, é recomendado fazer simulações e consultar um especialista em previdência para entender os impactos.

Como manter os pagamentos em dia e evitar prejuízos?

O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. O boleto pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. A inadimplência por mais de 12 meses faz o microempreendedor perder a qualidade de segurado, sendo necessário cumprir nova carência para retomar os benefícios.

Se houver atraso, é possível regularizar a situação emitindo um novo DAS com acréscimos de juros e multa.

Como solicitar os benefícios do INSS sendo MEI?

Todos os pedidos devem ser feitos pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo homônimo. O passo a passo é simples:

  • Acesse o app ou site Meu INSS;
  • Faça login com sua conta gov.br;
  • Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  • Escolha o benefício desejado;
  • Preencha os dados solicitados;
  • Anexe os documentos exigidos;
  • Acompanhe o processo pelo próprio app.

Quando é necessário agendar perícia médica?

Nos casos de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, será necessário agendar uma perícia. O laudo médico deve comprovar a condição e será avaliado por um perito do INSS.

Documentos exigidos para solicitar os benefícios:

  • CPF e documento de identidade;
  • Laudo médico (para benefícios por incapacidade);
  • Certidões de nascimento, casamento ou óbito (conforme o caso);
  • Comprovante de recolhimento do DAS;
  • Comprovantes de residência e dependência (quando aplicável).

Todos os documentos devem estar atualizados e podem ser enviados digitalmente pelo portal Meu INSS.

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