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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Vai se aposentar em 2025? Veja mudanças com as novas regras

Descubra as novas regras de aposentadoria que entrarão em vigor em 2025 e como elas impactarão trabalhadores no Brasil.

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Imagem ilustrativa da notícia Vai se aposentar em 2025? Veja mudanças com as novas regras camera Mudanças no tempo de contribuição serão diferentes para homens e mulheres a partir de 2025. | (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Contribuir com a Receita Federal do país faz parte da vida de diversos trabalhadores. Porém, algumas mudanças estão previstas para homens e mulheres garantirem a aposentadoria.

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe novas regras de aposentadoria no Brasil. A partir de 2025, as idades mínimas para a aposentadoria por tempo de contribuição serão ajustadas, impactando diretamente os trabalhadores.

A partir de 2025, a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição aumenta em seis meses. Mulheres precisarão ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto homens deverão ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

CONTEÚDOS RELACIONADOS:

A partir de 2026, as idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.

Sistema de Pontos

O sistema de pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição, também passará por alterações. Em 2025, mulheres precisarão somar 92 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão atingir 102 pontos, com 35 anos de contribuição.

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Para os professores, as regras também são diferentes. No magistério, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Em 2025, as professoras deverão atingir 87 pontos, e os professores, 97. Essa pontuação aumentará um ponto por ano, até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.

Regras de Transição: Os ‘Pedágios’

A reforma também prevê regras de transição para trabalhadores próximos da aposentadoria em 2019, os chamados ‘pedágios’:

  • Pedágio de 50%: O trabalhador precisa contribuir com um período adicional equivalente a metade do tempo que faltava para completar os requisitos mínimos (30 anos para mulheres e 35 para homens).
  • Pedágio de 100%: Além do tempo adicional equivalente ao que faltava, é necessária uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma ferramenta no seu aplicativo oficial para que os trabalhadores simulem o tempo restante para solicitar a aposentadoria. Todas as regras detalhadas podem ser consultadas no site oficial do INSS.

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