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SEM BENEFÍCIOS E SALÁRIO

Mulher é resgatada de trabalho análogo à escravidão em MG

Vítima era empregada doméstica desde 1996, e não recebia salários nem nenhum benefício trabalhista previsto em lei

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Imagem ilustrativa da notícia Mulher é resgatada de trabalho análogo à escravidão em MG camera Trabalhadora morava na casa dos patrões, mas não tinha quarto para dormir ou pertences | (Filip Mroz/Unsplash)

Mais de 130 anos após o fim da escravidão legal no Brasil, diversas casos continuam sendo relatados de pessoas em condições de trabalho parecidas. Uma mulher foi resgatada de uma situação análoga à escravidão no município de Além Paraíba, em Minas Gerais.

O resgate, anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última sexta-feira (20), foi realizado no dia 2 de dezembro. A operação de resgate da mulher foi feita em colaboração com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal.

A trabalhadora atuava como empregada doméstica desde 1996 em uma residência no centro de Além Paraíba. Segundo a investigação, ela não recebia salários, férias, 13º salário, nem demais benefícios trabalhistas.

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A equipe afirma que ela teve a carteira de trabalho assinada em 2009, tendo sido falsamente dispensada em 2015.

A manobra foi realizada pouco antes de entrarem em vigor as regras da PEC das Domésticas, que ampliou os direitos da categoria, incluindo o FGTS.

Mesmo com a carteira assinada, ela não recebia salários, de acordo com a investigação, e teve apenas cerca de três anos de recolhimentos ao INSS. De 2015 até maio deste ano, permaneceu sem registro e sem contribuição previdenciária.

A fiscalização afirma que a trabalhadora não possuía um quarto próprio para dormir e nos últimos três meses acumulava as tarefas domésticas com a obrigação de cuidar de um dos patrões, que estava doente.

"A trabalhadora era forçada a dormir no mesmo quarto que o empregador e, em maio deste ano, foi registrada como 'cuidadora de idosos'", afirmou a auditora do Trabalho Maurita Sartori.

Os pertences da trabalhadora, acumulados ao longo de quase três décadas de serviço, resumiam-se a poucas peças de roupa, produtos de higiene, um cobertor e um espelho.

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Os auditores determinaram o encerramento imediato do contrato, a regularização do registro da empregada e o pagamento integral dos direitos trabalhistas desde o início da relação de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho firmou um acordo com os empregadores para o pagamento de uma indenização à trabalhadora. O valor não foi informado.

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