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DECISÃO DA JUSTIÇA

CNU não eliminará quem não preencheu ficha de identificação

A decisão é da Justiça Federal no Tocantins que entendeu que houve falhas na orientação dada pelos fiscais durante a aplicação das provas do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em 18 de agosto desse ano

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Imagem ilustrativa da notícia CNU não eliminará quem não preencheu ficha de identificação camera Concurso Nacional Unificado (CNU) foi realizado em todo o país em 18 de agosto desse ano | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça Federal no Tocantins determinou ao MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) o cancelamento da eliminação de candidatos que não preencheram corretamente a ficha de identificação do cartão de resposta do CNU (Concurso Nacional Unificado).

A prova foi realizada no dia 18 de agosto, e contou com a participação de 970 mil candidatos dos mais de 2,1 milhões de inscritos. No dia, era necessário assinar a ficha de inscrição, anotar o tipo de prova que estava fazendo, se A, B, C ou D, e escrever uma frase indicada no caderno de questões para exame de grafologia.

O edital previa a eliminação de quem não fizesse o preenchimento correto, mas o Judiciário entendeu que houve falha na orientação dada pelos fiscais durante a aplicação das provas. A decisão valerá para todo o país.

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Segundo a Justiça, há prazo de até dez dias para que o MGI republique a lista de aprovados, considerando esses candidatos que haviam sido eliminados. Quem não preencheu corretamente a ficha de identificação não teve sua prova objetiva corrigida. Agora, essa correção deverá ser feita. Cabe recurso.

Procurado, o MGI afirmou já ter sido notificado da decisão judicial. "A pasta está analisando a questão e reitera que cumprirá o prazo processual estabelecido para se manifestar nos autos", diz, em nota.

"As próximas ações e orientações serão comunicadas no momento oportuno, respeitando o trâmite legal e o compromisso com a transparência no processo", afirma.

Decisão do Judiciário é diferente em outros estados

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal, que questionou a eliminação dos candidatos por esses motivos. Na época, o MGI chegou a considerar não eliminá-los, mas foi orientado por órgãos jurídicos do governo que era preciso seguir o que dizia o edital.

Em todo o país, há decisões diversas. Em um dos casos, no Distrito Federal, o Judiciário entendeu que os candidatos que não seguiram a regra de preencher a frase ou a letra na ficha de identificação podem ser eliminados. Em outra ação, no Rio Grande do Sul, houve a determinação para que a prova de uma candidata, eliminada pelo mesmo motivo, fosse corrigida.

Para a Justiça do Tocantins, o que houve foi má orientação dos concorrentes por parte dos fiscais de prova, o que prejudicaria os participantes. O MGI havia afirmado, após aplicação da prova, que regra do edital deveria ser conhecida antes mesmo da realização do exame.

Concurso Nacional Unificado - CNU

O CNU ainda não chegou ao final. Com 6.640 vagas e 970 mil participantes, é um dos concursos mais concorridos da história do país e tem causado muitos descontentamentos.

No início de outubro, a Justiça chegou a cancelar a divulgação das notas do bloco 4, porque houve uma troca nas provas em Pernambuco. Os fiscais de uma sala entregaram o exame da tarde no período da manhã. No entanto, o erro foi corrigido a tempo, porque o lote foi recolhido antes do início do preenchimento pelos candidatos.

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Nesta semana, concorrentes reclamaram que a organização não aceitou, na prova de títulos, diplomas de mestrado e doutorado, deixando-os fora da seleção.

No processo do Tocantins, a União alegou que estava cumprindo as regras do edital, que exigiam o cumprimento das duas condições. Para o MPF e a Justiça, no entanto, cumprir apenas uma das condições já deveria ser considerado válido. Ou o candidato assinalava o tipo de prova ou a frase que a definia. Isso porque cada tipo de prova tinha uma frase específica.

PRÓXIMAS ETAPAS DO CNU

Data - Eventos

  • 13 de novembro - Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
  • 13 e 14 de novembro - Prazo para apresentar recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração de candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial de quem se declarar com deficiência
  • 19 de novembro - Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos
  • 21 de novembro - Previsão de divulgação dos resultados finais
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