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DECISÃO

STF valida prisões imediatas de condenados pelo Júri

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12) pela maioria dos ministros

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Imagem ilustrativa da notícia STF valida prisões imediatas de condenados pelo Júri camera STF decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri | (Rosinei Coutinho/STF)

Antes de uma das mais importantes decisões tomadas pelo judiciário brasileiro, uma pessoa que fosse condenada em primeira instância poderia recorrer em liberdade o que poderia interferir diretamente no andamento de um processo, contudo, essa condição está em vias de mudar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (12) que os condenados pelo Tribunal do Júri deverão iniciar o cumprimento de suas penas imediatamente, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. Com essa decisão, homicidas condenados passarão a cumprir a pena sem a oportunidade de aguardar o julgamento de eventuais recursos fora da prisão.

A maioria dos ministros entendeu que a soberania dos vereditos do júri justifica a execução imediata da pena. A nova regra se aplica exclusivamente aos casos julgados pelo júri; em outras condenações, o cumprimento da pena continua a ocorrer apenas após o trânsito em julgado dos recursos.

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O julgamento teve início em agosto do ano passado no plenário virtual, onde já se registrou uma maioria favorável à prisão imediata. No entanto, a decisão foi suspensa para ser retomada no plenário físico. Na sessão da última quarta-feira (11), o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, confirmou seu voto favorável à execução imediata da pena. Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que a execução antecipada da pena violaria a presunção de inocência dos réus.

Na votação final desta quinta-feira, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator. Além de Barroso, votaram a favor da prisão imediata os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Edson Fachin e Luiz Fux também apoiaram a prisão imediata, mas apenas para condenações superiores a 15 anos. Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que se manifestaram antes de suas aposentadorias, votaram contra a medida.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou situações em que condenados por homicídio chegam ao julgamento em liberdade, após terem sido presos preventivamente. Moraes alertou que a falta de prisão imediata pode colocar em risco a segurança dos jurados e perpetuar a sensação de impunidade. “Não podemos deixar que continue essa situação de impunidade, em que uma pessoa condenada pelo júri fique solta por anos a fio, enquanto recorre atrás de recurso”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia, a única mulher no STF, também apoiou a prisão imediata e enfatizou a necessidade de combater a violência contra as mulheres. “A democracia não tem gênero. Quando uma mulher é violentada, todas as mulheres são afetadas. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Sofro todos os dias neste país”, disse.

A decisão da Corte está relacionada a um recurso de um homem condenado a 26 anos de prisão por feminicídio. O réu matou a ex-companheira com quatro facadas após uma discussão sobre o término do relacionamento. Embora tenha sido determinado o cumprimento imediato da pena, a defesa do condenado entrou com recurso.

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