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ÁGUA PARA TODOS

Grandes eventos devem garantir água gratuita ao público

Uma portaria do governo estabelece regras de acesso gratuito à água em grandes eventos no Brasil, como em festivais e shows, sobretudo em períodos de calor intenso. Saiba mais!

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Imagem ilustrativa da notícia Grandes eventos devem garantir água gratuita ao público camera A portaria estabelece regras de acesso à água própria para consumo às empresas responsáveis pela produção dos shows, sobretudo em períodos de calor intenso. | (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Grandes eventos realizados no Brasil costumam lotar arenas, espaços e locais que movimentam centenas de pessoas em shows no Brasil. No entanto, há que se ter uma certa cautela, sobretudo em grandes eventos realizados em períodos de calor intenso.

Nesta terça-feira (27), uma portaria que estabelece regras de acesso à água própria para consumo às empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, sobretudo aqueles expostos ao calor e em altas temperaturas foi publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) tem como objetivo proteger a saúde dos consumidores nestes locais e traz como uma das medidas, a distribuição de água em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o acesso pelos consumidores.

Água e saúde

Em relação ao acesso à água, a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos devem:

  • Garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo;
  • Disponibilizar bebedouros; ou
  • Distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.

Em todos os casos, não pode haver cobrança de valores adicionais do consumidor. E o espaço físico do evento deve ter estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes, em caso de problemas de saúde e de outras situações de perigo.

Comércio

A portaria também prevê que o público deve ter à disposição pontos de venda de comidas e bebidas no local do evento, como um show ou festival. No entanto, o comércio de água não exclui as possibilidades anteriores de acesso gratuito à água própria para consumo.

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E para impedir o aumento abusivo de preços e consequentes prejuízos aos consumidores, os órgãos municipais e estaduais de defesa de direitos do consumidor devem acompanhar os preços da água mineral comercializada.

Validade

A portaria, assinada pelo secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous, tem validade de 120 dias, ou seja, vale até 25 de dezembro, início do verão no Brasil

O Ministério da Justiça notifica que, no fim deste período, haverá uma nova avaliação das condições climáticas que poderá prorrogar a portaria ou revisar as medidas dela.

Histórico

Em novembro de 2023, o Ministério da Justiça publicou uma portaria emergencial que proibiu os organizadores de eventos de impedir a entrada de garrafas de uso pessoal contendo água e outros líquidos.

A medida ocorreu após a morte da estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, que passou mal no início do primeiro show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em 17 de novembro do ano passado. Naquela data, os termômetros da cidade ultrapassaram os 40 graus Celsius (ºC) e a sensação térmica era de aproximadamente 60 ºC. Posteriormente, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro confirmou que a exposição difusa ao calor foi a causa da morte da jovem.

Em maio deste ano, na semana do megashow da cantora Madonna, na praia de Copacabana, na capital fluminense, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) distribuiu água aos fãs da pop star norte-americana.

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