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DEFESA DO CONSUMIDOR

Influenciadores digitais têm obrigações legais; saiba quais!

Segundo especialista, os chamados “influencers digitais”, que promovem produtos, serviços e estabelecimentos, devem agir com transparência e veracidade, sob o risco de infringirem o Código de Defesa do Consumidor.

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Imagem ilustrativa da notícia Influenciadores digitais têm obrigações legais; saiba quais! camera CDC estabelece regras para responsabilização de empresas e influenciadores | Reprodução/Freepik

Com a chegada da internet, as maneiras de promover produtos e serviços passaram por uma verdadeira transformação, pois as plataformas de comunicação online não só tornaram mais fácil a divulgação de anúncios, mas também simplificaram o processo de compra.

Nos últimos anos, os influenciadores, profissionais que geram conteúdo na internet e têm o poder de influenciar seus seguidores por meio do seu estilo de vida, experiências e gostos, tornaram-se cada vez mais figuras centrais do comércio digital. No entanto, com esse poder de influência vem também uma responsabilidade significativa.

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Com esse novo mercado, surgem também diversos golpes por parte de lojas que são anunciadas. Clientes, ao comprar e efetuar o pagamento do produto ou serviço, do anúncio feito pelo influencer, acabam caindo em propagandas enganosas ou golpes.

A advogada em direito do consumidor, Kênia Soares, explica que o influencer faz o papel de fornecedor e pode ser responsabilizado. “A responsabilidade pode ser tanto do influenciador quanto do contratante (empresa ou anunciante) em casos de propaganda enganosa. Ambos têm deveres de transparência e veracidade para com os consumidores, ou seja, tanto o influenciador quanto o contratante podem ser obrigados a reparar os danos causados ao consumidor, dependendo do caso”, informa.

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“A responsabilidade dos influenciadores tem sido cada vez mais discutida e regulamentada em diferentes jurisdições, e é essencial que eles estejam cientes dessas obrigações para evitar problemas legais e proteger os direitos dos consumidores”, acrescenta.

Ela ainda diz que os Influenciadores são responsáveis por comunicar de forma clara e verdadeira sobre os produtos ou serviços que promovem, incluindo a obrigatoriedade de informar se o conteúdo é patrocinado. “Os influenciadores digitais têm responsabilidade com o consumidor ao indicar produtos ou serviços nas redes sociais, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras regulamentações aplicáveis. Caso promovam algo de forma enganosa ou omitindo informações importantes, podem ser responsabilizados por engano ao consumidor”, pontua.

Além disso, ela afirma que é obrigatório que influenciadores deixem claro quando uma publicação é patrocinada ou uma parceria paga. “Isso é geralmente feito com o uso de hashtags como #publi, #ad, #parceria, ou declarações explícitas no conteúdo. Essa transparência é necessária para que os seguidores saibam que a recomendação pode ser influenciada por uma compensação financeira, garantindo honestidade e conformidade com as regulamentações de publicidade”, esclarece.

No caso dos contratantes (empresas ou anunciantes), ela diz que eles têm a responsabilidade primária de garantir que as informações passadas ao influenciador e, por extensão, ao público, sejam precisas e verdadeiras. Também devem assegurar que o influenciador esteja ciente de suas obrigações legais e éticas na promoção do produto ou serviço.

Para identificar propaganda falsa, a especialista jurídica sugere que se verifique as informações referentes ao produto, procure avaliações de consumidores e compare dados em fontes confiáveis. Os sinais de alerta incluem promessas exageradas, testemunhos falsos e falta de informações importantes. “Se for vítima de propaganda falsa, documente tudo (anúncios, conversas, recibos), tente resolver diretamente com o fornecedor, e, se necessário, reclame no Procon ou na Anvisa. Em casos graves, considere uma ação judicial para buscar indenização. Sempre desconfie de ofertas extremamente atrativas e se eduque sobre direitos do consumidor para prevenção”, conclui.

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