Em apenas quatro meses os brasileiros retornam às urnas, desta vez para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, sendo a primeira votação marcada para 6 de outubro, e onde houver segundo turno, no dia 27 do mesmo mês. No Pará, mais de 6,2 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas - 6% a mais do que em 2022 -, e em quatro municípios pode haver uma segunda votação: Belém, Ananindeua, Santarém e Parauapebas, onde o eleitorado está acima de 200 mil.
Para as Eleições Municipais 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um calendário de datas-limite para futuros candidatos, autoridades em cargos eletivos vigentes e eleitores, que se não for seguido à risca pode impedir suas participações no processo.
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Dia 6 de junho, por exemplo, é o prazo final (quatro meses antes do 1º turno) para secretários municipais e estaduais e também magistrados se desligarem dos cargos para concorrer a vaga de prefeito ou vice-prefeito. Confira abaixo alguns prazos importantes:
PRAZOS ELEITORAIS
6 DE JUNHO
- Prazo final (quatro meses antes do 1º turno) para secretários municipais e estaduais e também magistrados se desligarem dos cargos para concorrer a vaga de prefeito ou vice-prefeito.
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17 DE JUNHO
- Data-limite para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observados 15 dias a partir do recebimento da dotação orçamentária pelo Tribunal.
30 DE JUNHO
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato
6 DE JULHO
- - Data-limite (três meses antes do 1º turno) para servidores públicos, estatutários ou não, se desincompatibilizar para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
- - Data a partir da qual e até a posse dos eleitos é proibido a agentes públicos, e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas:
- a) A nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
- b) A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
- c) A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
- d) A nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
- e) A transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
- - Data a partir da qual, até a realização das eleições, são proibidos aos agentes públicos, servidores ou não:
- a) Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
- b) Com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- c) Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.
- - Data a partir da qual os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações públicas necessárias
- - Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos
- - Data a partir da qual é proibido à candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas
20 DE JULHO
- - Data a partir da qual e até 5 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
- - Data em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por Município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
15 DE AGOSTO
- - Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores
- - Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daquelas(es) que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver submetida à apreciação do Poder Judiciário ou haja sentença judicial favorável à(ao) interessada(o).
- - Data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
16 DE AGOSTO
- - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
- - Data a partir da qual a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.
- - Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.
- - Data a partir da qual e até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
- - Data a partir da qual, até as 22h do dia 5 de outubro de 2024, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
- - Data a partir da qual e até 4 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide
- - Data a partir da qual e até 4 de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet
9 DE SETEMBRO
- Data a partir da qual e até 13 de setembro de 2024, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024.
16 DE SETEMBRO
- Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões.
21 DE SETEMBRO
- Data a partir da qual e até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito
30 DE SETEMBRO
- Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou às(aos) candidatas(os), que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido
1º DE OUTUBRO
- Data a partir da qual e até 8 de outubro nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto
3 DE OUTUBRO
- - Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
- - Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e às 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
- - Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro
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