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Lei permite ter dois empregos com carteira assinada

Equilibrar dois trabalhos diários não tem proibição na CLT, mas trabalhador deve seguir a legislação relacionada à carga horária, cláusulas de exclusividade e intervalos de descanso. Saiba mais

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Imagem ilustrativa da notícia Lei permite ter dois empregos com carteira assinada camera Período de trabalho deve seguir as regras da CLT e não ultrapassar 44 horas semanais | (Foto: Celso Rodrigues/Dário do Pará)

A possibilidade de trabalhar em dois empregos com carteira assinada e esticar a renda mensal é uma das dúvidas que rondam alguns trabalhadores que sonham em exercerem suas atividades em mais de duas empresas. Vale ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não possui nenhum dispositivo que proíba o trabalhador de possuir duas assinaturas em sua carteira de trabalho.

No entanto, é recomendável estar atento a algumas limitações para não cometer nenhuma violação. A advogada trabalhista e previdenciária Fernanda Barros, explica que, a carga horária do emprego não pode ser superior a 8 horas diárias, por exemplo. “Nem superior a 44 horas semanais. Entretanto, existem alguns dispositivos legais presentes na CLT que possibilitam ao empregado que ele possa realizar horas extras, desde que sejam ajustados alguns requisitos”, ressalta.

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Além de verificar se os horários nos dois empregos são compatíveis, outros detalhes não podem escapar. Fernanda Barros destaca que, para possuir dois vínculos de empregos diferentes, é necessário verificar se o contrato de trabalho não contempla uma cláusula de exclusividade, ou seja, que o impeça de trabalhar em outra empresa.

“Assim como não haja conflito entre ambas as empresas. Ou seja, que não haja algum tipo de disputa entre ambas. Além disso, que o trabalhador resguarde os segredos profissionais de cada vínculo em si, pois cada uma delas possui peculiaridades, então ele também deve se atentar a essa questão”, comenta.

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INTERVALOS

Outro ponto comentado pela advogada, diz respeito às horas trabalhadas e intervalos de descanso em empregos diferentes. Um dos requisitos é que esse vínculo dos dois empregos não ultrapasse as 8 horas diárias, tampouco ultrapasse as 44 horas semanais, respeitando ainda o intervalo interjornada – período em que o trabalhador efetivamente descansa para que ele possa continuar a sua atividade normalmente.

“Então, em relação aos dois vínculos de empregos, o trabalhador tem que ter em mente que tem que ser respeitado tanto as horas diárias quanto às horas semanais e o período de descanso. Caso não haja esse respeito, ele poderá desencadear algumas doenças profissionais ou até mesmo as doenças que se enquadrem como acidentes de trabalho”, reitera.

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