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PARÁ

Lei contra violência obstétrica é sancionada

Saiba sobre a lei no Pará que obriga afixação de cartazes em maternidades sobre canais de denúncia de violência obstétrica e as sanções para o descumprimento da lei.

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Imagem ilustrativa da notícia Lei contra violência obstétrica é sancionada camera Violência obstétrica | Reprodução/ Internet

O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou ontem, 25, lei estadual que obriga maternidades e estabelecimentos hospitalares que atendam gestantes, públicos ou privados, a afixarem, nas áreas comuns e de circulação de gestantes e puérperas, cartazes e/ou placas para a publicização dos canais oficiais que recebam denúncias de violência obstétrica.

Os cartazes e/ou placas deverão possuir medidas que permitam sua fácil visualização, devendo conter, em todo caso, os canais de atendimento à mulher, como o “Ligue 180” – Serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher; o “Disque 100” – Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos; e as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

É imprescindível ainda que conste o seguinte aviso nestes locais: “A violência obstétrica é qualquer tipo de agressão ou abuso a uma mulher durante sua gestação, no parto, no puerpério ou até mesmo em casos de necessidade de aborto, seja física, verbal ou psicológica”.

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O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções: advertência e multa de R$1.000,00 a R$10.000,00, podendo ser agravada em caso de reincidência. A lei foi aprovada no início de abril pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e é de autoria do ex-deputado Dr. Galileu.

PROJETO

Segundo o autor da proposta, a violência obstétrica se traduz em todas as violações na assistência ao parto e pós-parto. A justificativa da matéria em pauta diz que “a negligência, abuso sexual, violência física e verbal, ameaças, repreensões, humilhação, realização de exames dolorosos e contraindicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório quanto à classe social e cor da pele, são alguns pontos das diversas formas de violência obstétrica”.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei, “todos os procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante também se encaixam no quadro de violência obstétrica, tendo em vista que a paciente não pode ser desrespeitada ou não informada sobre qualquer método”.

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