Nesta segunda-feira (15), a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) anunciou como ocorrerá o atendimento presencial nas agências bancárias durante os 12 feriados nacionais deste ano.
Em oito dos 12 feriados nacionais deste ano, que ocorrerão de segunda a sexta-feira, as agências bancárias permanecerão fechadas, sem atendimento aos clientes. Durante o Carnaval e Corpus Christi, os bancos não operarão, embora essas datas não sejam oficialmente feriados nacionais, sendo consideradas como ponto facultativo em muitas regiões do país.
Conteúdos relacionados:
Veja os dias que os bancos não terão atendimento presencial:
Carnaval: 12 de fevereiro (segunda-feira) e 13 de fevereiro (terça-feira)
Semana Santa: 29 de março (sexta-feira)
Dia do Trabalho: 1° de maio (quarta-feira)
Corpus Christi: 30 de maio (quinta-feira)
Proclamação da República: 15 de novembro (sexta-feira)
Dia da Consciência Negra: 20 de novembro (quarta-feira)
Natal: 25 de dezembro (quarta-feira)
Véspera de ano-novo: 31 de dezembro (sexta-feira)
Funcionamento a partir das 12h
Quarta-feira de Cinzas: 14 de fevereiro (quarta-feira)
Quatro feriados serão no sábado ou domingo, quando já não há atendimento presencial.
Tiradentes: 21 de abril (domingo)
Independência do Brasil: 7 de setembro (sábado)
Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (sábado)
Finados: 2 de novembro (sábado)
Quer ler mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no Whatsapp
Durante os períodos em que as agências permanecerem fechadas, a Febraban sugere que os clientes utilizem os canais digitais, como sites e aplicativos, disponibilizados pelos bancos para efetuar pagamentos e realizar outras transações. Contas de consumo, como água, luz e telefone, assim como carnês e boletos com vencimento nos dias sem atendimento presencial nas agências bancárias, podem ser pagos no próximo dia útil sem a incidência de multa.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar