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"NÃO É NÃO"

Lei garante proteção de mulheres em shows e bares

Protocolo da lei "Não é Não", sancionado pelo presidente Lula, visa garantir um ambiente seguro para mulheres em bares, shows e outros locais

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Imagem ilustrativa da notícia Lei garante proteção de mulheres em shows e bares camera Lei deve entrar em vigor em até 180 dias | Divulgação

As mulheres estão sempre em alerta na sociedade, já que quase não há local seguro para relaxar. Com isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que visa dar mais segurança para o público feminino, casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais, ou locais fechados que venda bebidas alcoólicas.

A lei 14.786 cria o protocolo Não é Não, que até então era uma campanha de respeito às mulheres. A nova legislação prevê alguns direitos do público feminino e responsabilidades do estabelecimento, por exemplo, caso a mulher seja vítima de importunação, é dever do local afastar a vítima do agressor e protegê-la ou levá-la até um transporte - caso ela queira.

Além disso, todos os estabelecimentos devem ter pelo menos uma pessoa que esteja apta para atender ao protocolo da lei "Não é Não", bem como criar placas com informações sobre o assunto e que acionar ajuda.

O bar ainda terá que se comunicar com a vítima e entender se ela classifica a situação como constrangimento, se houve insistência física ou verbal após um não. Se isso ocorrer, o estabelecimento precisa assegurar a integridade da mulher.

Caso haja violência, o local precisa proteger a vítima, afastando-a do agressor, acionar a polícia ou garantir que a mulher levada em um transporte seguro para casa, além de facilitar o acesso a câmeras de seguranças ou qualquer outro material que ajude a identificar o culpado.

Além das medidas práticas, a lei também prevê campanhas educativas sobre como usar o protocolo, assim como um selo para os locais que cumprirem as regras. Uma lista com "Local Seguro para Mulheres" será mantida atualizadas.

A nova lei não se aplica para cultos ou outros eventos de natureza religiosa e deve entrar em vigor em até 180 dias.

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