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MARTELO BATIDO

Motoristas de aplicativos não terão vínculo de emprego

Vínculo de emprego entre motorista e app é negado pelo STF

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Imagem ilustrativa da notícia Motoristas de aplicativos não terão vínculo de emprego camera Emprego entre motorista e STF foi negado | Reprodução/Internet

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem por unanimidade o reconhecimento de vínculo de emprego de um motorista de aplicativo de transportes e cassou decisão do TRT-3 de Minas Gerais.

Decisão

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou por unanimidade, nesta terça-feira (5), o reconhecimento de vínculo de emprego de um motorista de aplicativo de transportes.

O colegiado atendeu ao pedido feito pela empresa Cabify e cassou decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais.

O tribunal havia determinado o reconhecimento do vínculo, em processo movido por um motorista que atuou na empresa.

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No recurso levado ao Supremo, chamado de reclamação, a empresa alegou que a decisão anterior ignorava o entendimento da Corte sobre a validade da terceirização. A defesa do aplicativo defendeu que julgamento anterior “fixou tese no sentido de admitir outras formas de contratações civis, diversas da relação de emprego”.

Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

Cabe recurso na própria Turma. Se algum ministro pedir para que o caso seja levado ao plenário, o tema pode ser analisado por todos os integrantes do STF.

O relator afirmou, durante o seu voto, que os motoristas do aplicativo têm liberdade para aceitar a corrida que desejarem e fazer o seu horário de trabalho.

“Ele [motorista] tem liberdade de ter outros vínculos, atua em outras coisas, não se prende pelo vínculo da exclusividade”, disse, acrescentando que esta é “uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda”.

Moraes também citou que, durante a pandemia, vários engenheiros e advogados procuraram os aplicativos para complementar sua renda e que, nesta situação, poderiam ser chamados de microempreendedores.

“Apesar de ter ficado conhecido como comunistas nos últimos anos, na verdade defendo a livre concorrência e o direito de propriedade”, disse.

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Zanin afirmou que precedentes do STF já consagraram a liberdade econômica a de organização de atividades produtivas e consideraram lícitas outras formas de pactuação das forças de trabalho.

“Não vejo nesse caso uma relação típica de trabalho da CLT, mas outra forma de contratação que, eventualmente, pode merecer outra legislação que discipline a relação”, afirmou.

Moraes já havia cassado a decisão do TRT-3 em maio, agora confirmada pelo colegiado. Contra esta nova decisão, em tese, cabe outro tipo de recurso, chamado de embargos de declaração.

O pedido de vínculo de emprego havia sido negado na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em abril de 2022. Em junho do mesmo ano, a 11ª Turma do TRT-3 determinou, por maioria de votos, o reconhecimento da relação.

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