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Primeira parcela do 13º deve ser paga até esta quinta (30)

Nesta parcela, não há descontos. Segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro

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Imagem ilustrativa da notícia Primeira parcela do 13º deve ser paga até esta quinta (30) camera Dinheiro extra para o trabalhador | Marcello Casal Jr/ABr

A primeira parcela do 13º salário a trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores públicos deve ser paga até esta quinta-feira (30).

A regra estabelece que a gratificação natalina seja liberada entre os meses de fevereiro e novembro. O valor, que corresponde à metade do salário mais os adicionais que houver, também pode ser pago nas férias ou no aniversário do trabalhador, como ocorre com servidores.

Nesta parcela, não há descontos. Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º, mas receberam de forma adiantada as duas cotas neste ano, como tem ocorrido desde 2020.

**QUAL É O VALOR?**

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

**QUEM TEM DIREITO AO 13º?**

O 13º é pago a todos o que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.

O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), neste ano, o 13º vai injetar R$ 291 bilhões na economia, representando, 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

Os dados levam em conta trabalhadores do mercado formal, incluindo os empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. Ficam de fora da conta autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano.

Do total de beneficiados, 53,8 milhões, ou 69,2%, são trabalhadores do mercado formal, entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que somam 1,5 milhão, equivalendo a 1,7%.

Aposentados ou pensionistas da Previdência Social correspondem a 32,8 milhões, ou 37,5% do total, além de 1 milhão de pessoas (ou 1,2% do total) aposentados e beneficiários de pensão da União.

**O QUE É PRECISO SABER SOBRE O 13º SALÁRIO**

A primeira parcela pode ser paga nas férias, desde que o empregado tenha optado pelo adiantamento até janeiro do ano de pagamento.

O 13° salário pode ser pago quando o contrato de trabalho é extinto, em caso de demissão a pedido ou por dispensa e contratação por prazo determinado, mesmo antes de dezembro. Nestas situações, o valor liberado é proporcional aos meses de trabalho.

Quem é demitido por justa causa não recebe e o trabalhador com mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração relativa ao mês.

Se a data de pagamento cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar os valores. Se não fizer isso, poderá ser multado.

A multa para quem deixa de pagar o 13º é de R$ 693,26 por trabalhador neste ano. A regra está na lei 7.855, de 24 de outubro de 1989. É estabelecida em 160 BTNs, que deixaram de valer. Com isso, vale a Ufir de cada ano.

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