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Trabalhador nascido em novembro pode sacar até R$ 2,9 mil 

A Caixa Econômica Federal já liberou o saque-aniversário para esse grupo. A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser feita a qualquer momento, mas só até o final deste mês

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Imagem ilustrativa da notícia Trabalhador nascido em novembro pode sacar até R$ 2,9 mil  camera O valor do saque é proporcional ao saldo da conta e varia segundo a data de nascimento do trabalhador | (Irene Almeida)

O fim do ano é uma época de muitas despesas, com as festas de Natal e Ano Novo, as compras de presentes e as viagens de férias. Para equilibrar as contas, os trabalhadores com carteira assinada nascidos em novembro podem sacar até R$ 2.900 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Caixa Econômica Federal já liberou o saque-aniversário para esse grupo de trabalhadores. A adesão à modalidade é opcional e pode ser feita a qualquer momento, mas só até o final deste mês. Quem optar pelo saque-aniversário passa a ter direito a sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. O valor do saque é proporcional ao saldo da conta e varia segundo a data de nascimento do trabalhador. No caso dos nascidos em novembro, o valor máximo do saque é de R$ 2.900. O prazo para retirada encerra no dia 31 de janeiro de 2024.

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Aqueles que não optarem pelo recebimento continuarão no modelo padrão, o saque-rescisão. No caso dos que optaram pelo saque-aniversário, o valor a receber pode variar entre 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, a qual é acrescida de uma parcela adicional.

O saque-aniversário do FGTS foi instituído por meio da Lei 13.932/19, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e permite que o trabalhador realize o saque de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

A adesão a essa modalidade pode ser realizada pelo aplicativo FGTS (acessível nos sistemas Android e iOS), ou por meio do site. Os trabalhadores que não solicitarem a modalidade no período designado só poderão requerer novamente no próximo ano, no mês correspondente ao seu aniversário.

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Com o saque-aniversário, é possível efetuar um saque anual de uma parcela do saldo das contas do FGTS. O trabalhador tem a flexibilidade de escolher se deseja realizar o saque ou não, podendo executá-lo entre o primeiro e o último dia útil do mês em que comemora seu aniversário.

O trabalhador pode realizar a solicitação pelo aplicativo ou no site fgts.caixa.gov.br. Quando estiver na plataforma, o cidadão deve clicar em “Meu FGTS”, e na sequência em “Saque-Aniversário”. É necessário concordar com os termos e condições e, logo após, clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

Saiba mais

- saldo, percentual de saque e parcela adicional

Até R$ 500 – 50% – sem adicional;

De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – adicional de R$ 50;

De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – adicional de R$ 150;

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – adicional de R$ 650;

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15% – adicional de R$ 1.150;

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – adicional de R$ 1.900;

Acima de R$ 20.000,01 – 5% – adicional de R$ 2.900.

Segundo a Caixa, o trabalhador com R$ 1 mil no FGTS pode receber de saque-aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

l FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de natureza constitucional cujo objetivo é amparar o trabalhador no caso de desemprego involuntário, aposentadoria, doença, acidente de trabalho, entre outras situações.

O FGTS é formado por contribuições mensais do empregador, que correspondem a 8% do salário do trabalhador. Essas contribuições são depositadas em uma conta vinculada ao trabalhador no Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço.

O trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações:

Demissão sem justa causa;

Rescisão por culpa recíproca ou força maior;

Falecimento do empregador;

Aposentadoria;

Paternidade;

Admissão em emprego público;

Doença grave;

Acidente de trabalho;

Custeio de despesas de funeral;

Reintegração ao emprego;

Pensão por morte;

Auxílio-doença;

Salário-maternidade;

Licença-paternidade;

Empregado doméstico;

Trabalhador resgatado de regime de trabalho escravo;

Trabalhador atingido por catástrofe natural;

Trabalhador que comprove a necessidade de financiamento para adquirir, construir ou reformar sua casa própria;

Trabalhador que comprove a necessidade de financiamento para curso de educação profissionalizante.

O FGTS também pode ser usado para aquisição de casa própria, através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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