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Justiça libera R$ 2,1 bilhões para quitar dívidas do governo

Para o TRF da 1ª Região, que inclui o Estado do Pará, serão mais de R$ 1 bilhão pago aos 133 mil beneficiários que possuem processos judiciais

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça libera R$ 2,1 bilhões para quitar dívidas do governo camera O TRF da 1ª Região engloba os estados da Região Norte, parte do Nordeste, Distrito Federal e Minas Gerais | ( Reprodução )

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,1 bilhões nesta terça-feira (21) para quitar as dívidas judiciais do governo federal com aposentados e pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cujo pagamento foi autorizado pelo juiz em outubro.

O montante irá será destinado ao pagamento a 133.515 beneficiários que venceram 103.747 processos de concessão ou revisão de benefício, cuja causa tenha valor de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 79,2 mil neste ano.

As ações incluem aposentadorias, pensões e auxílios, além do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago a idosos e deficientes de baixa renda, e são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Para receber o montante, é preciso que o processo tenha chegado ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso do INSS e que a ordem de pagamento do juiz seja algum dia do mês de outubro.

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O dinheiro é depositado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da região onde o segurado entrou com o processo. Para fazer o pagamento, são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil no nome do segurado ou de seu advogado, em uma etapa chamada de processamento. Em geral, o processamento leva cerca de uma semana, e começa imediatamente após a liberação da verba pelo CJF. Após esse prazo, é possível fazer o saque. Antes, porém, o segurado precisa conferir se tem direito aos valores e se eles já estão liberados.

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Para obter essas informações, o beneficiário ou seu advogado devem fazer uma consulta no site do TRF de sua região. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado dacausa ou ainda o número do processo.

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